Penal
A constitucionalidade do art. 21 do Estatuto do Desarmamento
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A constitucionalidade do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06
A conservação do inquérito policial
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A consolidação do eficientismo no discurso jurídico-penal contemporâneo: o exemplo da Convenção de Viena.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ . Acesso em: 17 set. 2006.
A confissão
A confusa legislação sobre o tráfico internacional de crianças no Brasil
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A condenação pelo crime de tortura e a perda da função pública do militar estadual
A concessão de prisão especial aos jurados
A comunicação da prisão em flagrante ao ministério público
A compra de bebidas alcoólicas para a administração pública viola o princípio da moralidade?
A compreensão do bom-senso policial e o respeito aos Direitos Humanos.
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A competência para o processo criminal contra prefeito municipal acusado do desvio de verbas federais
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A competência para o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro
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A competência da Justiça Militar brasileira e o abuso de autoridade praticado por militar
A competência criminal do prefeito municipal por desvio de verbas federais
A coerção penal no âmbito da Lei dos Crimes Hediondos
A coerção penal no âmbito da Lei dos Crimes Hediondos
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A COFINS incide sobre as instituições particulares de ensino sem fins lucrativos?
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A codificação do Direito
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A citação por edital
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A ciência criminológica e o nosso tempo.
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A Certidão de Óbito Falsa como Causa Extintiva da Punibilidade
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A causa com duplo efeito. Um princípio ético importantíssimo para se entender certos casos relativos ao aborto
A carnavalização do ordenamento jurídico e o Provimento 758/01
A Belíndia, as testemunhas e o art. 366 do CPP
CERQUEIRA, Josemar Dias. A Belíndia, as testemunhas e o art. 366 do CPP . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1195, 9 out. 2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9028. Acesso em: 09 out. 2006.
A bilateralidade com tipicidade diversa nos crimes de corrupção
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A barbárie social
Apresentação do Powerpoint
A autoridade policial pode conferir liberdade ao preso em flagrante que não tenha condições econômicas de pagar a fiança.
Consoante o disposto no art. 322 do Código de Processo Penal, após a lavratura do
auto de prisão em flagrante, a Autoridade Policial "poderá" conceder fiança nos casos
de infração punida com detenção ou prisão simples. Muito embora o verbo entre aspas