Previdenciário
A desaposentação sem restituição do valor recebido durante a aposentadoria e o julgamento do Recurso Especial 1334488
A forma de cálculo da indenização das contribuições previdenciárias referentes ao tempo de serviço rural para fins de averbação no regime próprio da previdência social
''A desaposentação e a teoria escisionista''
INTRODUÇÃO
O Direito Previdenciário no contexto jurídico hodierno tem-se destacado sobremaneira pela imperiosa aplicabilidade de seus institutos jurídicos, de forma intrínseca e rotineira no cotidiano dos sujeitos de direito, verdadeiros destinatários do plano constitucional protetivo.
''O acidente de trabalho e seus reflexos no ordenamento jurídico pátrio''
INTRODUÇÃO
Aposentadoria por invalidez e o exercício de mandato eletivo
INTRODUÇÃO
Aspectos jurisprudenciais da aceitação da sentença homologatória trabalhista como início de prova material na ação previdenciária
Incapacidade biopsicossocial no Direito Previdenciário
Tipos de contribuições e os elementos integrantes do salário-contribuição para fins previdenciários
I INTRODUÇÃO
Competência para controvérsias sobre previdência complementar privada e o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal
Análise jurídica do instituto da desaposentação
Nova aposentadoria: o direito à desaposentação, argumentações e jurisprudências
Honorários periciais nas ações acidentárias: quem paga a conta?
A necessidade de prova pericial nas ações previdenciárias
MP 449 e Súmula vinculante 8 do STF reduz multas e débitos previdenciários
É cediço que a Súmula Vinculante 8 do STF trouxe benefícios para os Devedores da Previdência Social, decorrente da redução dos prazos de decadência e prescrição de 10 para 5 anos, que vigoraram na vigência dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, revogado pela MP 449.
Nova aposentadoria
INTRODUÇÃO
Sabemos que atualmente, aposentar-se, seja por idade ou devido ao tempo de contribuição, muitas vezes não é sinônimo de inatividade profissional.
Apropriação indébita previdenciária - aspectos gerais
INTRODUÇÃO
"A extinção da paridade remuneratória para as pensões pós-Emenda 41: uma questão ainda controvertida no Judiciário Mineiro"
Disponível em: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/692012.pdf
"A Súmula N.º 198 do TFR em face do atual regramento da aposentadoria especial"
Retroação da data de início do benefício e Recurso Extraordinário nº 630.501
O STF decidiu que o segurado (já aposentado ou não) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode retroagir a Data de Início do Benefício (DIB) para o dia em que o cálculo lhe for mais favorável.
Retroação da data de início do benefício e Recurso Extraordinário nº 630.501
O STF decidiu que o segurado (já aposentado ou não) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode retroagir a Data de Início do Benefício (DIB) para o dia em que o cálculo lhe for mais favorável.
O LADO NEGRO DO INSS - A INVIABILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PELA AUTARQUIA FEDERAL
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS inviabiliza ou torna propositalmente difícil e burocrática a concessão do leque de benefícios previstos aos segurados ou seus dependentes.
O Segurado Especial no Sistema Previdenciário Brasileiro
A Apropriação Indébita Previdenciária: Aspectos Gerais
A revogabilidade das tutelas de urgência no Direito Previdenciário
O desemprego involuntário como hipótese legal de extensão do período de graça do segurado
A contribuição de inativos na previdência complementar fechada
A possibilidade de que inativos sejam chamados a contribuir para seu plano de benefícios parece, em princípio, indubitável, quando se está a tratar de previdência complementar, como será explanado a seguir.
Considerações acerca do exercício de atividades atípicas por entidades fechadas de previdência complementar
Decadência do direito para revisar benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social
O equívoco na modulação temporal da vigência da paridade contributiva no regime de previdência complementar
Uma das previsões relativas ao regime de previdência privada incluídas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que reformulou seu art. 202, diz respeito à chamada paridade contributiva (§ 3º):
Seguridade social, desaposentação e equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário
Preliminarmente, necessário ressaltar que a finalidade primordial da Seguridade Social é garantir os meios de sobrevivência do indivíduo e de sua família quando houver a concretização de riscos sociais, tais como morte, invalidez, doença, idade avançada, entre outros.