A ética, o legítimo e o legal
Autores:
GOMES, Luiz Roldão de Freitas
"Legítimo", em singela concepção, derivado do latim legitimus; de lex, exprime, de modo geral, "tudo o que está conforme às leis ou que se apresenta cumprindo as determinações legais" (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, Forense, vol. III, 1963). "Nesta razão, possui a mesma significação de legal. E, decorrentemente, de válido, puro, perfeito, regular. Onde quer que se apresente, portanto, o adjetivo "legítimo" está determinando o ato, a causa, o direito, como apoiado na regra ou revestido das exigências legais, pelo que valerá como de direito, erga omnes".
Anexo | Tamanho |
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