Adolescente Aprendiz


Porwilliammoura- Postado em 14 dezembro 2011

Autores: 
OLIVEIRA, Betânia

Adolescente Aprendiz

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO ADOLESCENTE APRENDIZ

Uma mão e um passo para o futuro do jovem

Betânia Oliveira da Silva

1/3/2011

Ipirá - Bahia

O sonho

Sonhe com aquilo que você quer ser,

porque você possui apenas uma vida

e nela só se tem uma chance

de fazer aquilo que quer.

 Tenha felicidade bastante para fazê-la doce.

Dificuldades para fazê-la forte.

Tristeza para fazê-la humana.

E esperança suficiente para fazê-la feliz. 

As pessoas mais felizes não têm as melhores coisas.

Elas sabem fazer o melhor das oportunidades

que aparecem em seus caminhos.

A felicidade aparece para aqueles que choram.

Para aqueles que se machucam

Para aqueles que buscam e tentam sempre.

E para aqueles que reconhecem

a importância das pessoas que passaram por suas vidas

Clarice Lispector

SUMÁRIO

1-IDENTIFICAÇÃO---------------------------------------------------------------------------------- 3

1.1-       Nome do Projeto--------------------------------------------------------------------------- 3

1.2-       Idealizadora----------------------------------------------------------------------------------3

1.3-       Órgãos Executores-------------------------------------------------------------------------3

1.4-       Órgãos Apoiadores-------------------------------------------------------------------------3

2-APRESENTAÇÃO---------------------------------------------------------------------------------- 4

3-JUSTIFICATIVA------------------------------------------------------------------------------------ 5

4-OBJETIVOS----------------------------------------------------------------------------------------- 7

4.1-Objetivo Geral------------------------------------------------------------------------------------ 7

4.2-Objetivos Específicos--------------------------------------------------------------------------- 7

5-PÚBLICO ALVO------------------------------------------------------------------------------------ 8

6-PROCEDIMENTO METÓDOLOGICO---------------------------------------------------------- 9

7-CUSTO---------------------------------------------------------------------------------------------- 10

8-AVALIAÇÃO---------------------------------------------------------------------------------------- 10

9-CRONOGRAMA----------------------------------------------------------------------------------- 10

10-DAS COMPETENCIAS-------------------------------------------------------------------------- 11

10.1-Do CREAS---------------------------------------------------------------------------------------11

10.2- DAS EMPRESAS CONVENIADAS---------------------------------------------------------- 12

11-REFERÊNCIAS----------------------------------------------------------------------------------- 13

12-ANEXOS--------------------------------------------------------------------------------------------14

 

 1– IDENTIFICAÇÃ

1.1-Nome do Projeto: Protejo Adolescente Aprendiz

1.2-Idealizador(a): Betânia Oliveira da Silva

1.3-Órgãos Executores:                                                                                           

  • ·         Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS de Ipirá;
  • ·         Secretaria de Assistência Social do Município de Ipirá.

1.4-Órgãos Apoiadores

  • ·         Prefeitura Municipal de Ipirá Bahia;
  • ·         Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
  • ·         Empresas privadas e de Economia Mista do Município de Ipira.

 2- APRESENTAÇÃO

 O presente projeto visa implementar no Município de Ipirá um programa de aprendizagem que assegure formação escolar e profissional para adolescentes  com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos incompletos, com renda familiar de até um salário mínimo, vítimas da exclusão social e violação de direitos, inserindo-os nos órgãos da administração pública, nas empresas privadas e de economia mista na forma dos artigos 60,61, 62, 63, 64,65, 66 67, 68 e 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei nº 10.097/2000 e do artigo 227 da Constituição Federal.

3- JUSTIFICATIVA

A adolescência é uma fase da vida do ser humano cheias de ansiedades, indagações e contradições. Entretanto, enquanto seres em desenvolvimento, os adolescentes despertam desejos de aprender e anseio de conquistas, sendo assim, é essencial a ajuda da família, da escola e de outros suportes disponíveis na comunidade para que seja possível a sua inserção na sociedade de forma saudável.

Infelizmente ainda são muitos os adolescentes que se encontram em situação de risco e à margem da sociedade. A condição de vulnerabilidade é decorrente, entre outros fatores, da desestruturação familiar e da falta de profissionalização e  emprego. O número de adolescentes em situação de risco e desmotivados ante a falta de oportunidades é cada vez maior. Todas essas situações levam à privação e violação de seus direitos fundamentais, prejudicando a auto-estima e ocasionando uma conduta agressiva e/ou excessivamente submissa, onde muitos se refugiam nas drogas e consequentemente na criminalidade.

A atuação dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, a mobilização e organização da sociedade são fundamentais na proteção e promoção social do adolescente, prevenindo, dificultando e impedindo o aliciamento dos mesmos para a prática de atos ilícitos e até mesmo a pratica do ato infracional.

A lei que regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), fundamentado na doutrina da proteção integral, contemplada no artigo 227, da Constituição Federal. O ECA trouxe um novo significado e nova compreensão da pessoa em formação, reconhecendo-a como sujeito de direitos.

Assim o ECA garante a toda criança até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos de idade:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude

Considerando a análise apontada no presente diagnóstico, é evidenciada a necessidade e a urgência de elaboração de projetos de intervenção imediata que possam contribuir, de forma significativa, na melhoria da qualidade de vida dos adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade no Município de Ipirá.

Quanto as Empresas privadas, o projeto tem dois segmentos de  parcerias. A primeira, são empresas de grande e médio porte que, por lei, têm que empregar adolescentes aprendizes. A segunda é micro e pequenas empresas, que estarão no projeto com o objetivo de contribuir socialmente, dando aos adolescentes em desvantagem social uma oportunidade de entrar no mercado de trabalho.

4- OBJETIVOS

4.1- Objetivo Geral:

Oportunizar aos adolescentes submetidos a medidas sócio-educativas e aos que  se encontram em situação de vulnerabilidade social  uma vivência educativa em relação ao mundo do trabalho no âmbito da administração pública, empresas privadas e de economia mista.

4.2- Objetivos específicos:

  • ·                    Promover políticas públicas na integração dos serviços governamentais e não governamentais para a promoção educativa do adolescente trabalhador;
  • ·                    Preparar o adolescente para o trabalho, desenvolvendo suas aptidões físicas, morais e intelectuais;
  • ·                    Oportunizar o ingresso do adolescente no mercado de trabalho de acordo a Lei 10097/2000;
  • ·                    Estabelecer ou ampliar o projeto de vida do adolescente, promovendo-o socialmente;

5- PÚBLICO ALVO

Adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos incompletos, que cumpriram ou estejam cumprindo as medidas socioeducativas e aqueles que estejam em situação de vulnerabilidade social.

 Meta inicial:

Inicialmente o projeto almeja capacitar e encaminhar os adolescentes que estejam em cumprimento das medidas socioeducativas às instituições e empresas públicas e privadas; em segundo plano, capacitar e encaminhar os adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade, com renda familiar de até um salário mínimo.

6- PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O Projeto se desenvolverá participativamente entre instituições e empresas parceiras à Secretária da Assistência Social e ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social, com apoio da Prefeitura Municipal de Ipirá Bahia.

Este se desenvolverá nas seguintes fases:

1ª fase:

  • ·                    Lançamento do presente Projeto
  • ·                    Apresentação da proposta de parceria às empresas do município;
  • ·                    Orientação às empresas para o cadastro destas no Ministério do Trabalho

2ª fase:

Seleção dos adolescentes para capacitação profissional, atendendo os seguintes critérios:

  • ·         Ter idade de 14 a 18 anos incompletos;
  • ·         Estar cumprindo medidas sócio-educativas ou ter sido encaminhado pelo Ministério Público ou Justiça da Infância e Juventude;
  • ·         Estar matriculado na Escola e freqüentando as aulas;
  • ·         Ter renda familiar de até um salário mínimo.

3ª fase:

  • ·                    Preparação dos adolescentes através de palestras educativas sobre saúde e higiene corporal, disciplina, respeito e atitudes comportamentais;
  • ·                    Momento motivacional;
  • ·                    Seleção  e encaminhamento para os órgãos e empresas de acordo as aptidões de cada um destes.

4ª fase:

Encaminhamento do adolescente ao mercado de trabalho, após a conclusão do contrato de aprendizagem, com acompanhamento pelo período mínimo de um ano.

7- CUSTO

Em levantamento

8- AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada a cada dois meses com as partes envolvidas;

9- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

jan

fev

Mar

abr

maI

jun

jul

Elaboração do Projeto

Apresentação do Projeto

Lançamento do Programa

Elaboração e Assinatura do Convênio

Recrutamento e Cadastro dos Adolescentes

Início do Programa de Aprendizagem

10- DAS COMPETENCIAS

10.1- Compete ao CREAS:

  • ·                    Selecionar, através da disponibilidade de Vagas, os adolescentes para encaminhamento às entidades conveniadas e início do programa de aprendizagem;
  • ·                    Selecionar as entidades interessadas em desenvolver os cursos de formação;
  • ·                    Cadastrar os adolescentes em condições de serem inscritos no programa de aprendizagem  e de iniciar o contrato de trabalho;
  • ·                    Definir junto com as entidades de formação profissional o conteúdo pedagógico e a carga horária dos cursos de profissionalização;
  • ·                    Exigir o preenchimento bimestral do formulário de acompanhamento, sendo uma via de responsabilidade do tomador, da família, uma do aprendiz e  uma de responsabilidade da Escola freqüentada pelo adolescente;
  • ·                    Fiscalizar e orientar as entidades conveniadas envolvidas no processo de formação profissional dos adolescentes;
  • ·                    Realizar um evento anual para avaliação geral do projeto, envolvendo todos os adolescentes inseridos, família os orientadores, um responsável de cada instituição, empresa e demais entidades interessadas, propiciando a participação efetiva dos adolescentes, e acompanhar o desenvolvimento dos adolescentes.

10.2 - Compete às empresas conveniadas:

  • ·                    Registrar o contrato de trabalho na CTPS(Carteira de Trabalho e Previdência Social), do adolescente, na condição de empregador formal, pagando seu salário, demais encargos trabalhistas e fornecendo vale-transporte, recolhendo os depósitos do FGTS, as contribuições previdenciárias exigidos do empregador e do empregado, quando for o caso;
  • ·                    Contratação de serviços necessários à realização dos cursos de formação profissional do adolescente;
  • ·                    Exigir freqüência obrigatória dos adolescentes às aulas e, com a colaboração dos dirigentes e docentes, acompanhar o desempenho escolar dos aprendizes visando à permanência e o sucesso na escola;
  • ·                    Informar ao CREAS os nomes dos adolescentes em condições de inserção no mercado de trabalho;
  • ·                    Acompanhar e fiscalizar a atividade profissional dos adolescentes, com emissão de ficha de acompanhamento bimestral, recomendando-lhes, e também às tomadoras, as providências necessárias ao fiel cumprimento das normas;
  • ·                    Manter cadastro atualizado contendo além dos dados usuais relativos à qualificação do aprendiz, as seguintes informações: data da matrícula no programa de aprendizagem; início e término das atividades teóricas e práticas; escola que freqüenta; horário escolar; cópia do contrato de trabalho firmado com o adolescente; relação e habilitação dos profissionais que ministram aulas nos cursos de formação profissional, conforme previsão contida na Portaria 702/01 do Ministério do Trabalho e Emprego(TEM);
  • ·                    Manter arquivada toda a documentação relativa a cada adolescente, incluindo aquela decorrente do contrato de aprendizagem e do curso profissionalizante por, no mínimo, 07 (sete) anos, considerando que não flui prazo prescricional contra menores de 18 anos;
  • ·                    Emitir certificados de qualificação profissional dos adolescentes, contendo a especificação da qualificação e as horas de aprendizagem cumpridas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Estatuto da Criança e do Adolescente

Constituição Federal de 1988

Lei no 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

LOAS( Lei Orgânica da Assistência Social)

SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)