Algumas reflexões sobre o artigo 163.º, n.º 5 do CPA: o «novo» princípio do aproveitamento do acto administrativo


Porcarlos2017- Postado em 18 setembro 2017

Autores: 
Edmilson Wagner dos Santos Conde

RESUMO

Este artigo tem como objectivo principal reflectir sobre a forma como o princípio do aproveitamento do acto administrativo, tal como consagrado no n.º 5 do artigo 163.º do CPA, opera perante as várias circunstâncias e condições – previstas nas várias alíneas do preceito - que justificam o afastamento do efeito anulatório. Dando especial ênfase ao modo como este princípio se opera perante (i) actos vinculados, (ii) actos cuja discricionariedade se encontra reduzida a zero, (iii) regras de forma e procedimento e (iv) actos discricionários.

Palavras-chave:princípio do aproveitamento do acto administrativo, actos vinculados, actos cuja discricionariedade se encontra reduzida a zero, regras de forma e procedimento, actos discricionários.

Sumário: 1. O princípio do aproveitamento do acto administrativo: enquadramento geral do problema; 2. Excurso comparatístico: 2.1. Direito francês; 2.2 Direito espanhol; 2.3. Direito italiano; 2.4. Direito alemão; 3. O princípio do aproveitamento acto administrativo em Portugal: 3.1. Jurisprudência; 3.2. Doutrina; 4. O princípio do aproveitamento do acto administrativo no CPA: o n.º 5 do artigo 163º; 5. Conclusões.

FONTE: http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2016000100009&lang=pt

AnexoTamanho
principio_do_aproveitamento_do_acto_administrativo.pdf506.45 KB