A ALTERAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 11.232/2005 E SEUS REFLEXOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA


Pormoisesbernardino- Postado em 17 novembro 2015

Autores: 
Gilberto STÜRMER

RESUMO O texto examina o processo de execução trabalhista e sua tramitação desde a sentença, a sua liquidação, homologação da conta e formação do título executivo, demonstrando ser o mesmo distinto do Processo Civil. Demonstra-se fundamentalmente que o Processo de Execução Trabalhista não sofreu nenhuma alteração a partir da regra de cumprimento da sentença instituída pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005 que, entre outras modificações, instituiu o artigo 475-J do Código de Processo Civil.

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