"Amicus curiae": origem histórica, natureza jurídica e procedimento de acordo com a Lei nº. 9.868/1999


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
MAGALHÃES, Rafael Geovani da Silva

A possibilidade da atuação do amicus curiae na Ação Direta de
Inconstitucionalidade é prevista pela Lei nº. 9.868, de 1999. Todavia, essa mesma lei
veda a possibilidade de intervenção de terceiros no processo da ADI. Esse trabalho
tem como escopo verificar a natureza jurídica do instituto frente a essa dualidade, além
de estudar as condições que serão analisadas pelo Relator da ação para que possa ser
admitida a participação do amicus curiae, quais sejam: a representatividade, a
relevância da matéria e a observância do prazo para a admissão.

AnexoTamanho
30081-30383-1-PB.pdf58.75 KB