Análise qualitativa de metas do Poder Judiciário: metodologia e resultados interessantes


PorLahis Kurtz- Postado em 28 novembro 2015

Muitos artigos que se lê na área "reforma do Poder Judiciário" adotam uma visão crítica da implantação do modelo gerencial, nem sempre com dados embasando os ataques. Por outro lado, outros igualmente sem dados defendem cegamente o modelo, com base no ataque ao (unanimemente criticado) modelo burocrático. Ainda, nem sempre é possível entender a proposta dos autores, muito abstrata ou utópica.

Por isso, quando li o artigo que comento aqui, publicado em 2014, fui positivamente surpreendida pela clareza do trabalho de Gabriel Astoni Sena.

ReferênciaSENA, Gabriel Astoni. Metas do Conselho Nacional de Justiça 2012/2013: uma análise dos contornos gerenciais assumidos pela reforma do Poder Judiciário no Brasil. Revista do Serviço PúblicoBrasília, v. 65, n. 2, p.163-184, abr./jun. 2014. Disponível em:<http://seer.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/578>. Acesso em: 28 nov. 2015

O autor traz uma interessante organização de dados (análise qualitativa) sobre as metas do Poder Judiciário entre 2012/2013.

Destaque para a metodologia utilizada:

Para Bardin (2002), a fase da organização da análise estrutura-se em três polos cronológicos: pré-análise (identificação e pré-seleção dos documentos por meio da busca e da leitura superficial dos mesmos); exploração do material (análise e seleção final do material pela leitura completa dos documentos); e tratamento dos resultados (a inferência e a interpretação).

Para a escolha dos documentos, foram observadas as regras da exaustividade, representatividade, homogeneidade e da pertinência (BARDIN, 2002), tendo em vista que: a) a análise concentrou-se em todas as metas propostas pelo CNJ para o período de 2012/2013 (regra da exaustividade); b) o conjunto de metas é representativo para analisar o fenômeno estudado (regra de representatividade); c) os documentos obedecem a critérios precisos de escolha, não apresentando singularidades fora dos critérios de análise (regra da homogeneidade); d) as metas do CNJ são documentos adequados, enquanto fonte de informação, para a análise do objetivo do estudo (regra da pertinência).

Com o escopo de analisar as metas a partir do método de pesquisa escolhido, observando-se as regras propostas por Bardin (2002), serão apresentados dois quadros (Quadro 1 e Quadro 2), nos quais as metas propostas pelo CNJ, para o biênio de 2012/2013, foram sistematizadas por meio de categorias que se relacionam com o objetivo proposto e os indicadores de eficácia, eficiência e/ou
efetividade predominante [...]

[p. 176]

Na parte teórica, interessa a diferenciação entre eficiência, eficácia e efetividade, citando fontes para definir os conceitos.

O artigo traz uma síntese dos fatores de crise do judiciário, bem como o destaque para a modernização e transparência como principais pontos a serem tratados. 

Da conclusão, destacam-se a síntese e a crítica:

Ao analisar o conjunto de metas propostas pelo CNJ para os anos em questão, verificou-se que três categorias (gestão do Poder Judiciário; capacitação/saúde dos servidores; informatização/transparência), compreendendo vinte e cinco metas, trabalham com indicadores de eficácia e eficiência, demonstrando um viés gerencial da reforma. Tais metas buscam atingir, conjuntamente, os objetivos desse núcleo estratégico, oferecendo à sociedade um serviço público mais transparente, moderno e menos oneroso. [p. 181-182]

[...]

Por fim, verifica-se a inclusão de três metas que visam dotar o Poder Judiciário de efetividade junto à sociedade brasileira, ou melhor, visam criar
valor social para esse núcleo estratégico do Estado. É importante consignar que todas as metas categorizadas como de responsabilidade social são voltadas para a Justiça Eleitoral.

[...]

Ressalta-se, por fim, o fato de a sociedade brasileira ser inserida nesse processo pela inclusão das metas de responsabilidade social, as quais tentam traduzir a efetividade. Fica a ressalva de que tais metas são exclusivas da Justiça Eleitoral, devendo o CNJ expandir esses objetivos para todos os tribunais brasileiros, sob pena de o processo de reforma do Poder Judiciário não atingir a plena efetividade.

[p. 182]

Boa leitura!

 

AnexoTamanho
sena._metas_do_conselho_nacional_de_justica_20122013_uma_analise_dos_contornos_gerenciais_assumidos_pela_reforma_do_poder_judiciario_no_brasil.pdf604.93 KB