A aplicação da Convenção de Nova York na homologação de sentença arbitral estrangeira


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SÁ, Caroline La Banca de

A Convenção de Nova York de 1958 ou Convenção sobre o Reconhecimento e
Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, é importante diploma internacional de
caráter multilateral em matéria de arbitragem. Sua ratificação pelo Brasil se deu em
2002, mostrando-se um importante marco, com o grande foco de garantir aos
signatários efetividade de decisões arbitrais [01].

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