Aplicação do subteto estadual na concessão dos benefícios de pensão por morte no instituto de previdência do estado de Santa Catarina - IPREV


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
GRACIOSA, Aliceana de Andrade

A presente monografia realizou um estudo sobre a reforma da previdência, a partir das
alterações realizadas pela Emenda Constitucional n°41/2003 na concessão de pensões
por morte dos servidores públicos no âmbito do Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina. A análise limitou-se a aplicação do teto remuneratório na concessão
desse benefício. A referida Emenda Constitucional trouxe uma limitação para a
remuneração dos servidores públicos a fim de moralizar o sistema administrativo,
acabando com os ?supersalários? e fixando como limite máximo o subsídio do Ministro
do Supremo Tribunal Federa e retirando a integralidade e a paridade dos benefícios de
aposentadoria e pensões. Além de proporcionar a criação de um sistema previdenciário
auto-suficiente calcado no princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, onde há uma
vinculação necessária entre o valor da contribuição previdenciária e o valor da base de
cálculo do benefício. O cálculo das pensões por morte foi reduzido em trinta por cento,
conforme o disposto no art. 40, §7º, da Constituição Federal. O problema está presente
quando a remuneração ultrapassa o limite remuneratório, a base de cálculo da pensão se
dará na totalidade da remuneração que o servidor receberia, sem limite remuneratório,
ou na remuneração que ele recebia, com o limite. A relevância do presente estudo está
relacionada à atualidade do tema, a crescente demanda judicial relativa ao conflito que
envolve o aumento dos gastos públicos com os benefícios de pensão e a desvinculação
da contribuição previdenciária com o valor do benefício concedido.

AnexoTamanho
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