A aplicabilidade do artigo 183 da Constituição Federal às áreas públicas: a concessão de uso especial para fins de moradia à luz do direito fundamental à moradia na teoria e na prática legislativa, jurisdicional e no caso da Vila Santa Rosa.


Porbarbara_montibeller- Postado em 29 maio 2012

Autores: 
BERTELLA, Gabiel Ortega.

BERTELLA, Gabiel Ortega. A aplicabilidade do artigo 183 da Constituição Federal às áreas públicas: a concessão de uso especial para fins de moradia à luz do direito fundamental à moradia na teoria e na prática legislativa, jurisdicional e no caso da Vila Santa Rosa. Monografia (Graduação em DIreito).Curso de DIreito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATRINA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

 

A aplicabilidade do artigo 183 da Constituição Federal às áreas públicas: a concessão de uso especial para fins de moradia à luz do direito fundamental à moradia na teoria e na prática legislativa, jurisdicional e no caso da Vila Santa Rosa

 

 

 

 

 

Gabriel Ortega Bertella

Acadêmico

 

 

José Isaac Pilati

Orientador

 

RESUMO

O direito fundamental à moradia até hoje não se verifica concretizado nas cidades brasileiras, apesar de proclamado pelo artigo 6º da Constituição Federal como direito social. Os direitos sociais, no passado tratados apenas como declarações de intenção, vêm ganhando eficácia jurídica, sendo passíveis de aplicação direta e imediata, embora de forma limitada. Além disso, os ordenamentos jurídicos cada vez mais protegem esses direitos com garantias institucionais asseguradas pela Constituição. No Brasil, o artigo 183 da Constituição Federal institui garantia que assegura o direito à moradia em imóveis públicos àqueles que preencham os seus requisitos, denominada concessão de uso especial para fins de moradia. A aplicabilidade desse preceito é plena, podendo ser restringida pela lei, ou pelo judiciário, apenas em determinados casos em que deva prevalecer o interesse público. Todavia, alguns dispositivos da legislação federal brasileira, assim como precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, restringem essa garantia além dos limites juridicamente possíveis, sendo, por isso, inconstitucionais. O estudo de caso da Vila Santa Rosa, assentamento irregular em imóvel público na cidade de Florianópolis, possibilita a previsão de dificuldades para a aplicação dessa garantia de modo atingir o escopo de assegurar o direito à moradia.

Palavras-Chave: concessão de uso especial para fins de moradia; direito à moradia; imóveis públicos; garantia institucional; garantia constitucional; aplicabilidade; eficácia; Vila Santa Rosa; ocupação irregular; favela.

AnexoTamanho
texto_-_revisado.pdf415.25 KB