A APLICABILIDADE DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PROCESSO DO TRABALHO


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
ARRUDA, Antonio Carlos Matteis de Junior

As regras processuais previstas no Código de Processo Civil têm aplicabilidade
subsidiária1 em várias legislações extravagantes, tais como, a Consolidação das
Leis do Trabalho (artigo 769 da CLT), Lei de Execução Fiscal (art. 1° da Lei n.
6.830/80) e Lei do Inquilinato (artigo 79 da Lei n.8.245/91).
Em assim sendo, quando o Código de Processo Civil sofre alterações em qualquer
tipo de procedimento, as novas regras merecem ser examinadas com cautela, dada
a relevância prática e possível aplicabilidade em outros ramos do Direito, como
nas lides especializadas (no caso analisado, nas lides trabalhistas).

AnexoTamanho
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