A aposentadoria por idade do trabalhador rural sob o enfoque constitucional: efetivação por meio da atividade judicial


Porcarlos2017- Postado em 05 outubro 2017

Autores: 
Garcia, Silvio Marques

Resumo: A previdência integra a seguridade social, um dos direitos sociais que ganharam destaque a partir do Estado Social e se afirmaram como necessários para a garantia da igualdade material no Estado Democrático de Direito, paradigma adotado pela Constituição de 1988. O direito à aposentadoria faz parte do núcleo essencial da proteção constitucional e possui como característica a fundamentalidade material. Pressuposto do direito à previdência dos rurícolas, o trabalho rural no Brasil teve início com a utilização de mão de obra escrava, substituída, a partir de meados do século XIX, pelo regime de colonato, no qual o capitalismo agrário conviveu com relações não capitalistas de produção, como a produção para a subsistência. Esse regime, que durou cerca de um século, foi substituído pela mão de obra de trabalhadores assalariados não residentes nas fazendas. O Estado não tomou as medidas necessárias para assegurar os direitos trabalhistas dos rurícolas e tampouco o próprio direito ao trabalho. Os boias-frias ocuparam as periferias das cidades, mas continuaram se dedicando às atividades rurais, em caráter sazonal, com baixos salários e sem o reconhecimento de direitos trabalhistas, o que se reflete drasticamente no requerimento de aposentadoria por idade. A força de trabalho rural no Brasil é caracterizada pela existência de dois grupos básicos de trabalhadores: os pequenos produtores em regime de economia familiar e os empregados permanentes e temporários. Todos têm dificuldade de reunir documentos que possam provar a sua condição, mas para os assalariados, principalmente os temporários, a prova do trabalho rural é ainda mais difícil, tanto pela preponderância da informalidade, quanto por serem classificados pela autarquia previdenciária como contribuintes individuais. Entretanto, desempenham atividade-fim nas propriedades rurais e são altamente subordinados, não dispondo de qualquer autonomia sobre.

Disponível em https://repositorio.unesp.br/handle/11449/115872

AnexoTamanho
a_aposentadoria_por_idade_do_trabalhador_rural_sob_o_enfoque_constitucional_efetivacao_por_meio_da_atividade_judicial.pdf1.61 MB