"Argumentação Jurídica Lógica"


Porgiovaniecco- Postado em 15 outubro 2012

Autores: 
SILVA, Marcos Antonio Duarte.

 

 

Quando se fala em Argumentação e Lógica como um instrumento de convivência social e também de trabalho, há uma reação austera por imaginar serem estes, apenas aparelho de pesquisa. Ponderando e possível se compreender melhor este tema, sempre atual.

 

 

A importância da Argumentação

 

      Ao se observar a convivência em sociedade há de se perceber a dificuldade encontrada na relação entre os cidadãos.

 

      Fato este comprovado em se observar a busca lauta a Justiça, tanto em causas de menor importância, como assuntos que poderiam e deveriam ser mais bem conversados, até um bom entendimento.

 

     Registre-se a isto, não indignação, mas ausência completa de uma argumentação efetiva que leve a um entendimento e, não a uma lide.

 

     Pergunta-se então, qual seria um caminho alternativo e confiável?

 

     Argumentação mais clara, objetiva e sem ataques frontais.

 

     O que seria então a Argumentação?

 

     O escritor Antônio Suarez Abreu assim explica:

 

     “Argumentar é arte de convencer e persuadir”. ¹

 

      O argumentador utiliza das informações de maneira lúcida e coerente, conseguindo trazer, o aparente oponente para seu lado, ou seja, concordar e compartilhar de sua ideia.

 

      Observando o autor já citado, continua descrevendo a Argumentação:

 

      “Etimologicamente, significa vencer junto com o outro (com + vencer) e não contra o outro.”²

 

 

 

      Laureando esta perspectiva, Argumentar em uma análise livre, é arte de, administrar informação, convencendo o outro de determinada coisa no plano das ideias.

 

      Avançando no mundo jurídico, interesse maior deste artigo, encontramos no distinto autor,Victor Gabriel Rodrígues, a importância desta chamada arte, para o mundo do Direito:

 

      “No Direito, nada se faz sem explicação. Não se formula um pedido a um juiz sem que se explique o porquê dele, caso contrário diz-se que o pedido é desarrazoado. Da mesma forma, nenhum juiz pode proferir uma decisão sem explicar os motivos dela, e para isso constrói raciocínio argumentativo. Sem argumentação, o Direito é inerte e inoperante”. ³

 

 

      Isto se dá porque no Direito há duas lides e duas teses a serem defendidas.

 

      Qual a verdadeira? Qual a falsa?

 

      Entremos nesta questão a seguir.

 

 

              Como se trata as informações

 

 

      Na esteira desta discussão, importante é mencionar o Dr. Rodrígues, neste verdadeiro aparato substancial sobre Argumentação:

 

      “Para compreender a argumentação deve-se abandonar o conceito binário de certo/errado. No Direito concorrem teses diferentes, e não necessariamente existe uma verdadeira e outra falsa. O que existe é, no momento da decisão, uma tese mais convincente que as demais”.

 

       Toda informação deve ser tratada com extremo cuidado, pois, afinal, ela pode  ser positiva, ajudando ou, negativa, atrapalhando.

      

        Daí a informação ser basilar, a hora certa de apresentá-la, o como cravá-la, onde expô-la e se observar se será importante.

       

        Com estas aplicações em mente avancemos para os seguintes passos: tese, tipo de problema e campo das idéias.

 

         Do citado autor, apreciemos como aborda tal assunto, tese:

 

      “Alguns operadores de Direito prendem-se por demais a opiniões prontas, teses sustentadas na doutrina pela qual apreenderam a matéria”. Op. Cit.

 

         Extraímos desta leitura erro comum, mais muito mal recepcionado, citar apenas a chamada doutrina que se baseou numa tese do autor, mas que não faz o dito operador do direito, se torna operador de doutrina.

 

       Ora, a lei, a norma o preceito tem que ser erguido na condição de alcançar nosso campo de conhecimento, se não, somos apenas copiadores daqueles que um dia se atreveram pensar.

 

       O Direito em sua forma é para atingir nossa mente e nos fazermos pensar Direito de forma a alcançar o que um artigo diz, uma lei apresenta e até pensar em cima da doutrina entendendo-a para só depois colocar no papel.

 

       Para começarmos a procurar nosso cabedal de conhecimento que existe, pois, passar 5 (cinco) anos numa faculdade, de uma forma ou outra gravamos algumas coisas, que não ficam escondidas; temos o dever de começar a tecer o princípio de tudo, a problematização, formulando perguntas que objetive e reparta o tema que tem que se transformar numa tese.

 

      Compreendamos como isto se dá, para reforçar o pensamento. Coloquemos no mundo fático.

 

      Um assassinato, com testemunhas que dizem terem visto o crime e, outras dizendo que a pessoa acusada estava na sua presença no horário estimado para o crime.

 

      Há de iniciar uma confrontação de testemunhas e do acusado que dizem ser culpado. O que se busca primeiro é saber que idéia vai reforçar a acusação e em cima deste relatório e mais o advogado de defesa tem que por tudo numa perspectiva do caso formulando sua tese que terá que sustentar no seguimento do chamado processo.

 

      O acusado estava mesmo no lugar do crime na hora apreciada para o delito? Acusado estando no local foi feito todos os exames periciais necessários? Há uma testemunha ocular que tenha condições de descrever toda cena? As demais testemunhas confirmam ouvirem os disparos ou contaram para elas?

 

      Nesta sinalização é claro ser sua tese para retirar o suposto acusado do local do crime e cercear seus argumentos com as testemunhas a disposição.

 

 

      É bom não esquecer é tese contra tese, pois o Estado a quem cumpre o dever de proteger o mais alto bem jurídico (a vida) cabe questionar e avançar na acusação.

 

      Cumpre notar o que Arthur Schopenhauer diz em seu bom livro, Como vencer um debate sem precisar ter razão:

 

     “Ampliação. Levar a afirmação do adversário para além de seus limites naturais, interpretá-la do modo mais geral possível, tomá-la no sentido mais amplo possível e exagerá-la”. (Apud).

 

       Numa argumentação de tese há técnicas que favorece quem conhece mais da arte da argumentação, sem dúvida não será possível ganhar pelo argumento sempre, mas como se diz, pode se perder bonito!

 

       Avancemos para o campo das idéias.

   

       Pensar, raciocinar de forma razoável é o que diferencia o bom do mau operador de Direito.

 

      Do autor citado, erguemos seu comentário:

 

     “Argumentar é também saber dosar na medida certa, o trabalho das idéias e emoções. A medida certa é gastar mais tempo em persuadir do que em convencer”.

 

      Suárez Abreu coloca nesta frase que a medida certa, qual seja, a medida é cabível e não impopular para ser usada? Há um limite estreito.

 

      Por isso, o não abandono do hábito de pensar fará muito bem, nos criará o costume da ponderação e nos vai preparar para nos sairmos bem frente às necessidades da argumentação na vida, no trabalho, em casa e em todo lugar que necessário. 

        

         

 

BIBLIOGRAFIA:

 

ABREU, Antônio Suárez, A arte de Argumentar Gerenciando Razão e Emoção, Ateliê editora, São Paulo, 2005.

 

SCHOPENHAUER, Arthur, Como Vencer um Debate sem Precisar ter Razão, Topbooks, Rio de Janeiro, 1997.

 

RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel, Argumentação Jurídica, Martins Fontes, São Paulo, 2005.

 

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1426