Assédio Moral no Trabalho: Modalidades da Violência


Porwilliammoura- Postado em 21 março 2012

Autores: 
SILVA, Sidney Gonçalves da

 

Assédio Moral no Trabalho: Modalidades da Violência


Sidney Gonçalves da Silva

Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Graduado em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB); Graduado em Administração pela Universidade de Brasília (UnB).

Inserido em 14/11/2011

Parte integrante da Edição no 752

Código da publicação: 2397

 


1. INTRODUÇÃO

Neste breve artigo pretendemos analisar algumas modalidades relativas ao assédio moral em ambiente de trabalho. O assédio moral pode ocorrer em qualquer local que haja interação humana, como escolas, igrejas trabalho e mais recentemente em ambientes virtuais como o ‘facebook’ e o ‘Orkut’ – é o chamado cyberbullying. Abordaremos, contudo, apenas as modalidades ocorridas em ambiente de trabalho.

2. Assédio Moral no Trabalho

O assédio moral é uma violência que atinge um sem número de profissionais no mundo inteiro. São ataques psicológicos dirigidos de forma continuada ao trabalhador, causando diversas doenças mentais e físicas que acabam por prejudicar o profissional. 

A violência, física ou moral, em suas diversas expressões, tem sido frequentemente utilizada como instrumento de manutenção da dominação em todos os campos. O assédio moral, mais do que um problema tendencialmente estrutural e inerente às relações de trabalho, tem sido utilizado para a manutenção da ordem e da perpetuação de relações assimétricas de poder, gerando toda sorte de infelicidade às suas vítimas.

Atentando contra a dignidade do trabalhador e ferindo gravemente os seus sentimentos mais íntimos, esse fenômeno, impregnado de causas e consequências econômicas, sociais e culturais, não tem passado despercebido na contemporaneidade e tem chamado para si um crescente interesse, que extrapola o âmbito dos saberes jurídicos, da produção científica e insere-se, pela sua amplitude, banalização e gravidade, vivamente no dia-a-dia de todos aqueles que, de qualquer forma, encontram-se inseridos no âmbito do mundo do trabalho .

Para Schwarz (2008) o comportamento dos profissionais dentro de uma organização tem sido cada vez mais influenciado pelos diversos fatores externos que permeiam o mundo atual, como por exemplo, a economia, a competição intensa e o medo de desemprego. Esses receios acentuam o conflito entre os diversos atores organizacionais, extrapolando as paredes da empresa e se refletindo na vida e na saúde desses trabalhadores. Esse fenômeno fez com que muitos pesquisadores considerassem as emoções dos trabalhadores como referência para se analisar a saúde desses profissionais no trabalho, e as emoções podem estar diretamente ligadas à incidência ou não de assédio moral no ambiente de trabalho.

3. Modalidades de assédio moral no trabalho

O assédio moral pode ser: vertical quando feito por superior hierárquico ou por subordinados (assédio moral descendente e ascendente, respectivamente); horizontal, quando feito por colegas de trabalho; ou pode ser misto englobando as duas modalidades anteriores. Cada um possui características próprias, as quais passarão a ser analisadas:

a. Assédio moral vertical

Assédio moral vertical é caracterizado como sendo aquele perpetrado por pessoas de níveis hierárquicos diferentes, envolvidos em uma relação de trabalho celetista ou estatutária que envolva, portanto, subordinação.

É a modalidade mais comum de assédio moral no trabalho, haja vista, a desigualdade hierárquica entre os sujeitos envolvidos e a facilidade em ‘camuflar’ a agressão realizada por meio de regulamentos e culturas organizacionais ultrapassadas e despreparadas para tolher preventivamente o ato agressor ou punir o assediador. 

O assédio moral vertical pode ser: vertical descendente ou vertical ascendente. 

i. Assédio moral vertical descendente

O assédio moral vertical descendente se caracteriza quando o agressor é o superior hierárquico. Ele pretende agredir o subordinado que se submete a suas ordens em decorrência de uma relação jurídica trabalhista, seja ela celetista ou estatutária. É muito comum emempresas e instituições com regulamentos muito rígidos (caso das instituições militares) e onde se tem metas e prazos rigorosos a serem desempenhados . 

ii. Assédio moral vertical ascendente

Já o assédio moral vertical ascendente se caracteriza pela agressão feita por um ou mais subordinados contra o superior hierárquico. A ocorrência dessa modalidade de assédio causa os mesmos danos e males à vítima. Se o agredido revidar pode ser taxado de descontrolado e vir a perder o posto ou cargo de chefia.

A violência moral de "baixo para cima" não é tão rara como se possa imaginar a primeira vista. Como exemplos, podemos citar situações em que alguém é designado para um cargo de confiança, sem a ciência de seus novos subordinados (que, muitas vezes, esperavam a promoção de um colega para tal posto). Vale destacar, por oportuno, que no serviço público em especial, em que os trabalhadores, em muitos casos, gozam de estabilidade no posto de trabalho, esta modalidade se dá com maior frequência do que na iniciativa privada .

O Projeto de Lei n° 6.625/09 em tramitação na câmara dos Deputados e de autoria do Deputado Federal Aldo Rabelo prevê em seus dispositivos a ocorrência dessa modalidade de assédio moral. O artigo 2º, inciso I considera como sendo “assediador aquele que pratica atos de assédio moral, seja como empregador ou preposto deste, ou qualquer funcionário que pratique assédio moral em relação ao colega de trabalho, ainda que superior hierárquico” .

b. Assédio moral horizontal

O assédio moral horizontal caracteriza-se como sendo aquele praticado entre trabalhadores hierarquicamente iguais, não havendo, portanto, qualquer relação de subordinação entre eles.

Conforme estudos de Candy Florêncio Thome o assédio moral horizontal ocorre quando um indivíduo ou um grupo agride alguém movido por um sentimento preconceituoso. O grupo ataca alguma individualidade que o assediado possua e que seja diferente em relação àquele grupo. A homofobia, a intransigência racial ou o preconceito étnico são motivos desencadeadores do assédio moral horizontal .

c. Assédio moral misto

O assédio moral misto é aquele que, obrigatoriamente, necessita de ao menos três pessoas: o assediador vertical, o assediador horizontal e o agredido.

Nesta modalidade a vítima é agredida tanto por superiores (ou subordinados se for o caso da modalidade vertical ascendente) quanto por pares hierarquicamente iguais.

Geralmente há um agressor principal enquanto os demais são levados a agirem de modo agressivo por força das circunstâncias ou por começarem a acreditar que o assediado realmente é incapaz ou despreparado.

Uma das características do assédio moral misto é o fato de a pessoa agredida sucumbir mais rapidamente se comparado às outras modalidades de assédio. Isso se dá pelo fato que a vítima se sente acuada, atacada por todos os francos: por seus superiores e por seus colegas .

d. Assédio moral coletivo

O assédio moral no trabalho cometido contra vários trabalhadores de uma mesma empresa é chamado de assédio moral coletivo. Segundo o estudioso Nehemias Domingos de Melo:

Comumente tem ocorrido a prática de assédio moral de forma coletiva, principalmente nos casos envolvendo política “motivacional” de vendas ou de produção, nas quais os empregados que não atingem as metas determinadas são submetidos as mais diversas situações de psicoterror. Por exemplo, a submissão a “castigos e prendas”, envolvendo práticas de fazer flexões, vestir saia de baiana, passar batom, usar capacete com chifres de boi, usar perucas coloridas, vestir camisetas com escritos depreciativos, dançar músicas de cunho erótico, dentre outras .

Ainda conforme observa o professor Nehemias: “O que causa espanto, é constatar que este tipo de prática medieval está ocorrendo em pleno século vinte e um e, mais grave ainda, praticado por empresas nacionais de grande porte e algumas multinacionais” .

O TRT da 21ª Região condenou a Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV) ao pagamento de R$ 1 milhão por assédio moral coletivo praticado contra aqueles empregados que não cumpriam as cotas de vendas estabelecidas pela empresa.

No julgamento da ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no estado do Rio Grande do Norte, a AMBEV foi condenada pelos insultos cometidos contra os trabalhadores Estes eram forçados a dançar “na boquinha da garrafa”, a usar fantasias e a pagar flexões. Recurso Ordinário nº 01034-2005-001-21-00-6 . 

Apesar de ser menos comum que o assédio individual, essa agressão coletiva é cada vez mais presente nas organizações modernas. Um dos motivos para esse fenômeno é o grande medo generalizado de desemprego. Medo este que assola trabalhadores no mundo todo e, não raro, trabalhadores de uma mesma empresa inserida em um mercado altamente competitivo.

A indenização que as condenadas são obrigadas a pagar em situações de assédio moral coletivo é remetida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) . 

4. CONCLUSÃO

Esperamos que este estudo possa auxiliar quem se proponha a pesquisar sobre tema tão importante e polêmico. Em nenhum momento conjecturamos ou tivemos a pretensão de encerrar os debates sobre as modalidades de assédio no trabalho, pelo contrário, nossa intenção sempre foi de lançar embalsamentos para novas discussões. Sejam elas a favor ou contra nossas ideias. 

A falta de maiores estudos sobre o tema poderia dificultar o trabalho, contudo, os ótimos estudiosos aos quais nos filiamos, fizeram análises profundas sobre o fenômeno assédio moral. Sabemos que novas obras sobre o assunto virão, tomara que este trabalho possa ajudar os novos e futuros pesquisadores.

O assédio moral em qualquer de suas modalidades, onde quer que ocorra, contra quem ocorra é uma violência que precisa ser combatida e apenas o debate, a informação e a educação podem dar-lhe fim. Esse é nosso desejo maior.

Data de elaboração: setembro/2011