Atenção à saúde de pessoas privadas de liberdade


PorRoger Lamin- Postado em 20 agosto 2018

Autores: 
Edna Maria Alves Valim 
Ana Maria Lombardi Daibem
William Saad Hossne 3

Resumo

O direito à saúde, assegurado pela atual Consttuição, ainda não foi efetvado para as pessoas privadas de liberdade. Somente nos últmos anos ocorreram ações governamentais visando reintegrar socialmente essas pessoas
pela educação, trabalho e saúde. Trata-se de estudo qualitatvo para verifcar a realização de consulta e orientação
sobre serviço de saúde no momento do ingresso em uma penitenciária de Minas Gerais, Brasil. Foram entrevistadas
21 pessoas nessa situação, e a maioria referiu ausência de consulta no ingresso, inexistência de orientação sobre
funcionamento da unidade de saúde prisional, bem como situações nas quais são encaminhadas para atendimento
extramuros. Ainda foram relatadas difculdade para atendimento, insatsfação com conduta terapêutca e preocupação com transmissão intrainsttucional de doenças. Considerando que a falta de consulta e orientação nesse
momento podem gerar danos irreparáveis, buscou-se, com base na bioétca, refletr sobre a negligência do Estado
para com o custodiado em situação de vulnerabilidade.

 

Palavras-chave: Bioétca. Acesso aos serviços de saúde. Atenção à saúde. Prisioneiros. Prisões

AnexoTamanho
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