Atitularidade do direito aos alimentos gravídicos e a (im)pertinência da lei que os instituiu


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
COELHO, Débora

Esta monografia tem como objetivo principal apresentar a Lei n. 11.804, de 5 de novembro de 2008, e examinar os dispositivos vetados do projeto que a precedeu, bem como aqueles devidamente sancionados, a fim de verificar quem é o titular do direito aos alimentos gravídicos e concluir pela sua pertinência ou não, tendo em vista a existência de preceitos e acórdãos que garantem esse direito. Inicialmente, aborda-se a tutela jurídica do nascituro, a partir do estudo das teorias acerca do início da personalidade civil, e conclui-se que, embora o nascituro, consoante o disposto no art. 2º do CC, não possua personalidade, é titular de direitos. Analisa-se, entre os direitos reconhecidos ao nascituro, o direito a alimentos. Conceitua-se o termo ?Alimentos? e discorre-se sobre o direito à vida do nascituro como fundamento do direito a alimentos. Aborda-se, também, a possibilidade do nascituro pleitear esse direito em juízo, verificando se ele é capaz de ser parte ativa no processo. Realiza-se, após, um breve estudo jurisprudencial sobre o direito do nascituro a alimentos, no qual se colacionam julgados dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Por fim, examina-se a Lei n. 11.804/08, cuja titularidade é definida por meio de uma interpretação lógico-sistemática, situando-a no ordenamento jurídico e relacion
ando-a com outros dispositivos do Código Civil relativos aos fundamentos, sujeitos ativo e passivo da obrigação alimentar.

AnexoTamanho
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