Ato jurídico perfeito nos contratos de previdência privada


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SILVA, Vânia Canever da

A Previdência Privada foi institucionalizada há apenas pouco mais de
trinta anos no Brasil com a promulgação da Lei nº 6.435/77, de 15 de julho de 1977, e foi
prevista constitucionalmente pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998,
que alterou o artigo 202 da Constituição Federal. Nesse curto período, não adquiriu a unidade
conceitual necessária para que o operador do direito possa distingui-la das outras atividades
previdenciárias afins o que torna imprescindível o estudo do contrato previdenciário no
sentido de analisar suas características e sobretudo para enfatizar a inviolabilidade do ato
jurídico perfeito. A elaboração deste trabalho será embasada no aprofundado estudo da
Previdência Privada, incluindo-se, para tanto, a análise do contrato previdenciário e a
possibilidade de as alterações realizadas no regulamento do plano de benefícios pela
Fundação de Previdência Complementar serem aplicadas a todos os participantes
independente da época a qual aderiram ao plano. O método utilizado neste trabalho será o
dedutivo, mediante a apreciação de doutrina especializada e da legislação em vigor. No
capítulo inaugural, será realizado um breve esboço sobre a evolução histórica e legislativa do
Direito Previdenciário no Brasil e a respeito do desenvolvimento da atividade previdenciária
por intermédio da iniciativa privada com a Previdência Complementar. No segundo capítulo,
será apresentado o conceito de ato jurídico perfeito, de direito adquirido e coisa julgada, bem
como a necessidade de preservação da segurança jurídica ante as alterações legislativas. Nesse
sentido, será analisado o contrato como ato jurídico perfeito e as implicações das cláusulas
suspensivas nos contratos quanto à incidência da lei nova. Com o exame do contrato
previdenciário, serão abordadas suas características. No terceiro capítulo, desenvolver-se-á
uma análise da violação do ato jurídico perfeito quando há aplicação das alterações do
contrato previdenciário de forma unilateral pela Entidade de Previdência Privada como forma
de reequilíbrio do plano de benefícios.

AnexoTamanho
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