Avaliação de Site - Poder Judicário do Estado do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


PorDaniel0783- Postado em 16 junho 2011

Endereço do Site: http://portaltj.tjrj.jus.br

O Site do Poder Judicíário do Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro merece mais elogios do que críticas.

O primeiro elogio é pelo site se manter atualizado, publicando constantemente notícias daquilo que o Poder Judicário do Rio de Janeiro venha realizando.

É evidente a proposta do site em interagir com o seu usuário e mais que isso, facilitar a vida do usuário. Além da possibilidade do usuário enviar sugestões, críticas, o site possui uma pesquisa de opinião, o que denota seu objetivo de procurar melhorar o serviço.

Mas o destaque maior é para o manual produzido pela instituição de como utilizar seus serviços, em especial os serviços eletrônicos. Isso demonstra que o Poder Judiciário do Rio de Janeiro tem a preocupação de capacitar seus usuários da forma mais simples possível.

O manual em si é muito bem explicado, especialmente por utilizar a imagem de telas por onde o usuário deverá prosseguir. Nesse aspecto, o único porém que possa ser apontado é a utilização da sigla Grerj para fazer referência a guia de recolhimento. Seria mais prudente estar escrito de forma extensão Guia de Recolhimento, pois é muito provável que nem todos os usuários saiba o significado da sigla Grerj, podendo passar horas no site na procura da guia.

Elogios também a divisão proposta pelo site de tudo aquilo que o Poder Judicário do Estado possa promover, há espaços bem definidos para atuação judiciária, institucional, concursos, licitações, etc. O que facilita bastante a vida do usuário.

O ponto baixo do site é a consulta processual, para a pesquisa ser exitosa é necessário que o usuário detenha muitas informações. Quando se pede para fazer uma consulta processual por nome, como exemplo, o usuário terá que saber além do nome, deverá saber a origem do processo, a comarca que está tramitando. São exigências que parecem ser desnecessárias. A pesquisa deveria ser possivel somente com o nome do possível litigante.

Para terminar, sem conhecer outros sites governamentais, creio que este possa servir de modelo em muitos aspectos, sem contudo significar que já esteja perfeito. Há sempre espaço para melhorar.