BIBLIOTECA MARCOS JURUENA VILLELA SOUTO: CONSIDERAÇÕES SOBRE COLEÇÕES ESPECIAIS JURÍDICAS


Porbgomizzolo- Postado em 26 março 2015

BIBLIOTECA MARCOS JURUENA VILLELA SOUTO: CONSIDERAÇÕES SOBRE COLEÇÕES ESPECIAIS JURÍDICAS1

Thiago Cirne (thiagocirne@gmail.com)2

RESUMO: O ambiente informacional jurídico reserva, além de fontes contendo informações atuais, obras de caráter retrospectivo que necessitam de conhecimentos técnicos e práticas que garantam uma gestão satisfatória. O presente trabalho relaciona-se ao eixo “Bibliotecas, arquivos e museus em prol da qualidade na gestão da informação jurídica”. Ressalta o caráter especial, bem como características de raridade e importância das Coleções Francisco Campos e Octávio Tarquínio de Sousa/Lucia Miguel Pereira, incorporadas à biblioteca da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Discorre sobre a relevância de seus documentos, no que tange à Memória jurídico-histórica apontando os procedimentos especiais realizados e o planejamento relacionado à gestão destas coleções. Reflete sobre a importância de práticas condizentes às especificidades documentais, diante de um número considerável de unidades de informação jurídica que salvaguardam obras de caráter especial em seus acervos.

Palavras-chave: Coleções especiais. Acervo de Memória. Coleção Francisco Campos. Biblioteca Octávio Tarquinio e Lucia Miguel Pereira. 

*Artigo apresentado no Seminário Nacional de Documentação e Informação Jurídica. Brasília, 2012. 2 Graduado em Biblioteconomia pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). Pósgraduado em Jornalismo Cultural pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Bibliotecário do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Organiza o blog Incunábulos. Colunista da Revista Biblioo.

ABSTRACT: The legal information environment that reserve, as well sources containing current information, retrospective works that require technical knowledge and practices to ensure a satisfactory management. The present work is related to the axis "Libraries, archives and museums for the quality management of legal information." Emphasizes the special character and features of rarity and relevance of Collections Francisco Campos and Octavio Tarquinio de Sousa / Lucia Miguel Pereira, incorporated into the library of the Attorney General of the State of Rio de Janeiro. Discusses the relevance of their documents, regarding the legal and historical memory pointing to the special procedures performed and planning related to the management of these collections. Reflects on the importance of consistent practice faced with a considerable number of units of legal information that safeguard the works with special character in their collections.

Subjects: Special collections. Collection of memory. Collection Francisco Campos. Library Octávio Tarquinio de Sousa and Lucia Miguel Pereira. 1

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho objetiva lançar considerações sobre a importância das coleções especiais e acervos de memória no âmbito das unidades de informação jurídica a partir da experiência da Biblioteca Marcos Juruena Villela Souto (BMJVS), da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Tal idéia intensificou-se a partir de 2010, com a segmentação da Coleção Francisco Campos e em 2011, com a chegada do acervo pessoal pertencente a Octavio Tarquinio de Sousa e Lucia Miguel Pereira. Mesmo diante do elevado fluxo de informações que cotidianamente abrigam maior parte da atenção e esforços dos profissionais bibliotecários, arquivistas e documentalistas, cabe salientar que o acervo de caráter retrospectivo/especial necessita atenção e cuidados que muitas vezes se revelam reduzidos frente à administração. Livros raros, primeiros fascículos de periódicos conceituados, legislação, pareceres, entre outros documentos, podem revelar-se até mesmo importantes fontes históricas. Como exemplo, cita-se a Constituição anotada por Francisco Campos de 1937, documento original e único, base da Constituição do mesmo ano, que foi recentemente destacado do acervo da Procuradoria para armazenamento à parte. Neste caso, tratou-se de uma (re) descoberta de algo que anteriormente havia sido tratado como “mais um item”.

2 COLEÇÕES JURÍDICAS ESPECIAIS

Dentre as áreas de conhecimento, não resta dúvida de que a Ciência Jurídica é uma das que promovem maior produção anual, haja vista as constantes publicações diárias, que vão desde a nova lei, emitida no Diário Oficial estadual, ao mais recente lançamento de uma editora de destaque. Diante da infinidade de possibilidades, que além das fontes tradicionais impressas englobam os recursos digitais, há uma outra preocupação no tocante à gestão de coleções, ou seja, a administração de acervos de memória jurídica. O profissional bibliotecário, neste caso, necessita distribuir suas ações de forma a não negligenciar o aspecto histórico de seu acervo. Como destaca Abatti (2006, p. 16): As bibliotecas jurídicas são responsáveis pela organização e disseminação das informações no âmbito de suas instituições, dessa forma devem se preocupar não apenas em oferecer informações atuais, também devem preservar a memória de seus mais ilustres escritores, através da conservação de obras raras em seus acervos. Um das características peculiares do âmbito jurídico é a cultura de doação formal de obras pertencentes a figuras de grande importância. Não raro, familiares direcionam às intituições, públicas ou privadas, bibliotecas completas de desembargadores, procuradores, juízes, advogados, escritores, etc. Por vezes, em algum momento de suas vidas, – ou por vontade de seus descendentes – manifesta-se o interesse em deixar os objetos de estudo e produção sob a guarda de alguma unidade de informação específica. O hábito de segmentar itens pela proveniência rememora uma prática já antes consolidada: Desde Alexandria, as bibliotecas eram organizadas por proveniência - as coleções eram arranjadas segundo o colecionador original, sem qualquer possibilidade de descarte; até que, em meados do século XVIII, esse hábito foi abandonado e se organizou a biblioteca por assuntos, integrando-se às coleções. No entanto, a continuada aquisição de coleções de livros raros e a ocorrência de títulos dobrados provocaram a segmentação da biblioteca por datas, determinadas mais em função do espaço, disponível para armazenamento, do que pela História do Livro (McKITTERICK apud ABATTI, 2006, p. 16). Uma vez identificados e processados tecnicamente os acervos de memória, o bibliotecário jurídico de obras raras/especiais desempenha a função gestora de um espaço intelectual construído sob a égide cultural-jurídica de grandes nomes do Direito nacional e internacional, o que faz com que aquele setor seja um provável reduto de documentos que deram bases aos rumos legais do Brasil.

3 CONHECIMENTOS TÉCNICOS, PRÁTICOS E PROCEDIMENTOS

A gestão de acervos de memória requer o domínio de práticas inerentes às especificidades da coleção. Alguns pontos importantes são levantados por Ana Virginia Pinheiro (2006, p. 74), com relação ao tratamento de acervos especiais: 1. Limite histórico; 2. Aspectos bibliológicos; 3. Valor cultural; 4. Pesquisa bibliogáfica; 5. Características do exemplar. Os tópicos acima destacados poderão nortear as ações do bibliotecário, oferecendo bases aos procedimentos de gestão - catalogação, análise bibliológica, pesquisas em fontes especializadas e até mesmo possíveis exposições. É importante salientar que nem sempre a antiguidade de uma obra caracteriza sua raridade (PINHEIRO, 1989, p. 20), tonando-se, ainda mais iminente, um estudo detalhado dos acervos incorporados às instituições. 3.1 Histórico da coleção Conhecer a proveniência do acervo é vital ao tratamento dos itens. De onde vieram as obras incorporadas à biblioteca? A quem elas pertenceram? Reside aqui, a “memória” da coleção e o significado dela. José Ortega y Gasset (2006, p. 16) explica que “o trabalho do bibliotecário variou sempre em função, rigorosamente, do que o livro significava como necessidade social”. O conhecimento do acervo, neste caso, poderá manter, ou até mesmo ampliar, o significado intelectual do objeto livro aos leitores. Para um possivel esclarecimento sobre o histórico da coleção com a qual se trabalha, sugerem-se algumas perguntas-chave que possivelmente lançarão luz a este levantamento: Quais itens fazem parte do acervo básico-histórico? Há registros administrativos (livro tombo) sobre a inclusão das obras? A coleção está segmentada por proveniência? Existem marcas de proveniência nos itens (ex libris, ex donos)? Há registros formais (documentos) sobre a compra ou doação? Existem semelhanças físicas entre os itens (encadernação, dourações em lombadas, etc.?) Há registros técnicos (fichas catalográficas que remetam às informações sobre a doação/compra)? Há pessoas na instituição que possam fornecer informações a respeito da coleção? Nunca é demais lembrar a importância de um planejamento na unidade de informação, que poderá incluir, caso não exista, a inclusão catalográfica das obras no sistema de gestão de acervos utilizado, realizandose uma operação retrospectiva aliada ao processamento de obras correntes. Tais procedimentos podem ser inseridos sob o prisma da avaliação de coleções, componente importante da administração, através da qual pode-se “corrigir ou manter estratégias com a finalidade de atingir objetivos pré-determinados” (MACIEL ; MENDONÇA, 2006, p. 23). 3.2 Critérios de raridade Estabelecer critérios de raridade/importância é outro passo importante na gestão das coleções especiais. A diferença entre os conceitos de raro, único e precioso devem estar claros ao administrador. Pinheiro (1989, p. 21) descreve que a determinação de critérios para enfoque de raridade [e importância] bibliográfica nas bibliotecas brasileiras implica na abordagem do caráter bibliológico das obras e na ênfase da influência social, econômica e cultural, sofrida por todas as autoridades que contribuíram na elaboração física e intelectual de uma obra. A autora lembra ainda que a análise desses critérios deve ser realizada, no míimo, sob uma das seguintes perpesctivas: a) a do bibliotecário, em face de um acervo considerado antigo; b) a do gerente da instituição, perante um acervo que desconhece e considera “valioso”, por constituir parte da história da instituição; e c) a do usuário, que sintetiza as perspectivas anteriores (1989, p. 22-23). Márcia Carvalho Rodrigues (2006, p. 115) reflete que os elementos qualificadores para raridade bibliográfica “são diversos, tornando-se necessário sistematizar uma metodologia a fim de explicitar e justificar os critérios adotados para identificação de livros raros em uma coleção”. Faz-se então a distinção entre os termos, a saber: Raro – Em sua amplitude geográfica, sendo raro em todos os lugares. “O que é raro no Brasil deve ser, igualmente na Alemanha, na França ou na Itália” (PINHEIRO, 1989, p. 23). Único – característica que refere-se mais a “exemplar único” que “livro único”, sendo hipotética, pois parte da incerteza da existência de outros exemplares (PINHEIRO, 1989, p. 20). Trata-se do único “conhecido”. Precioso – Precioso por interesses relacionados a um grupo ou alguém, não o sendo, necessariamente, em todos os lugares. Os primeiros relatórios da empresa jurídica “X” podem ter grande valor para esta instituição, mas para empresa alimentícia “Y” não teria a mesma importância. Tendo em vista o exposto, a definição dos critérios de raridade/importância será delineada com maior ênfase e atenderá, da melhor forma, as ações tomadas no âmbito da gestão de coleções especiais. 3.3 Critérios adotados pela BMJVS A Biblioteca Marcos Juruena Villela Souto estabeleceu critérios de raridade/importância, a partir de pesquisas sobre qualificadores em outras unidades de informação3 , a saber: a) Obras impressas em território nacional até 1860; b) Obras impressas em outras partes do mundo até 1800; c) Tiragens limitadas (de até 300 exemplares); d) Obras contendo anotações manuscritas de personalidades do mundo jurídico; e) Livros que conservem particularidades, como encadernações de colecionadores ou de luxo; f) Obras impressas em papel especial; g) Obras com ilustrações realizadas de forma artesanal; h) Itens com marcas de propriedade (ex libris, ex dono, super libris), pertencentes a figuras eminentes; i) Primeiros fascículos de periódicos jurídicos de grande valor para a área; j) Edições consagradas e não reeditadas. No caso da BMJVS, considerou-se primeiramente o aspecto da proveniência, seguida dos demais critérios, uma vez que a segmentação das coleções foi realizada tendo em vista o destaque intelectual/jurídico de seus antigos proprietários. Durante as atividades de processamento técnico a equipe de bibliotecários constatou a existência de documentos raros, únicos e preciosos nas coleções Francisco Campos e Octavio Tarquinio/Lucia Miguel Pereira, bem como no próprio acervo corrente. 3.4 Análise bibliológica Diante de uma realidade informacional cada vez mais ligada ao digital, existe ainda um público leitor específico que não se permite dissociar do 3 Um bom exemplo de justificativa para critérios de raridade é o da biblioteca Central da Universidade de Caxias do Sul (UCS), publicado na Revista Ciência da Informação, v. 35, jan./abr. 2006, o qual também nos serviu como base. físico, do livro-objeto, do impresso, do suporte: o “legível e o visível estão implícitos na representação e na produção do livro, desde a Idade Média (PINHEIRO, 2006, p. 19). A análise do bibliológica (estudo do livro em sua materialidade) revela-se uma ferramenta imprescindível para as operações que envolvam acervos de memória e coleções especiais. Através dela, é possível descrever detalhes minuciosos de um item, desde o material empregado na encadernação a alguma página com erro tipográfico. Ocorre que este modo de descrição atua como uma espécie de “identidade” da obra. Vejamos as situações: Exemplo 1 Um exemplar do séc. XIX é levado à oficina de restauro. Ao retornar, constatam-se erros de encadernação e a falta da página que continha uma breve dedicatória a um ex ministro da justiça; Exemplo 2 A equipe de bibliotecários identifica uma obra, subtraída do acervo, graças à descrição das anotações manuscritas às p. 37 e 42. Exemplo 3 Um pesquisador francês deseja informações detalhadas sobre o exemplar que a biblioteca possui para complementação e comparação em sua pesquisa. Exemplo 4 A instituição cede 25 livros e 10 periódicos raros para uma exposição. Embora os casos acima sejam hipotéticos e pouco comuns à uma unidade jurídica de coleção corrente (mas aplicáveis a coleções especiais) um ponto chama a atenção: para responder aos 4 exemplos seria necessária a análise mínima da obra enquanto suporte físico. Considere-se a relevância da análise bibliológica para os acervos de memória, jurídicos ou não. Basta uma breve pesquisa para verificarmos, como exemplo, o alto índice de roubos a bibliotecas, muitas vezes encomendados4 . Não é exagero afirmar que este tipo de descrição assume, também, a função de segurança da coleção. 3.5 Armazenamento e conservação Devem ser observadas as formas de armazenamento, levando-se em consideração as dimensões das encadernações, flexibilidade, material empregado em envólucros, caixas ou estojos, temperatura ambiente, entre outras questões. Segundo Pinheiro (2007, p. 63), “as duas prerrogativas de maior relevância são o local de instalação da biblioteca (edifício, sala, etc.) e o acervo”. Em se tratando de coleções especiais, a conservação deve ser planejada, se possível, a partir da própria localização do prédio: “tudo o que diz respeito ao edifício – fundação, pisos, paredes, portas, janelas, telhado – interferirá em algum procedimento diretamente associado à proteção do acervo” (PINHEIRO, 2007, p. 63). As três áreas físicas de uma biblioteca - armazenamento, atividade e circulação (PINHEIRO, 2007, p. 63) devem estar em harmonia sobre ponto de vista da projeção. Um biblioteca abrigará tão bem seu acervo de memória quanto melhor for a preparação para recebê-los e armazená-los. 3.6 Circulação O gerente de coleções especiais necessita ter em vista os cuidados pertinentes à circulação destes materiais informacionais. Livros, periódicos, pastas ou documentos avulsos que apresentem características de raridade/importância devem ser, assim como o restante da coleção, 4 Recentemente a biblioteca do Instituto de Botânica de São Paulo foi vitma da ação de criminosos que subtraíram obras impressas nos séc. XIX e XX. Elas apresentavam algumas das primeiras informações sobre palmeiras e bambus. Edição de 03 de fev. 2012 do “Jornal Hoje”. Também publicada em http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2012/02/livros-raros-sobre-fauna.... evidamente identificados a fim de que a guarda ou empréstimos errôneos sejam evitados. Outro aspecto que merece vigilância é a manipulação das obras. Como seria se um item clássico, em sua primeira edição, fosse submetido a sucessivas reproduções (cópias) pelos usuários? Deve-se, na medida do possível, acompanhar a consulta aos exemplares. Uma das práticas utilizadas é o direcionamento do leitor a pontos de leitura que sejam amplamente visíveis, e o mais próximos da equipe técnica. O uso inadequado, ainda que de uma só vez, poderá acarretar danos como: destruição da encadernação por abertura exagerada das capas; danos às lombadas; migração ácida por parte de marcações com clips; anotações em caneta (o que seria irreversível ao suporte), entre outros.

4 A QUALIDADE NA GESTÃO DA INFORMAÇÃO JURÍDICA EM ACERVOS ESPECIAIS

Todas as ações elencadas até aqui visam à qualidade na gestão de acervos especiais, que refletirá na satisfação do leitor e nos bons resultados para a instituição responsável. Por mais que o índice de acessos a estes documentos seja menor, ele existe. A figura do usuário observando suas anotações pessoais em busca de uma obra clássica ou um artigo de um periódico que “ninguém tem” não é estranha. A cada leitor o seu livro e A cada livro, o seu leitor mostra-se evidente neste contexto. Se os acervos de memória ou especiais são repositórios consagrados do conhecimento registrado, em algum momento, que não tardará a acontecer, a informação será solicitada. E, se não solicitada, alguém desejará ao menos vê-la e constatar sua existência, ainda que em uma breve visita. Observa-se a necessidade de que as rotinas de gestão biblioteconômica incluam, em seus planejamentos, a organização e a administração de coleções especiais. Mediante as ações de planejamento que visualizem todo o acervo da unidade de informação, o gestor poderá potencializar o uso e acesso às coleções, aproveitando oportunidades ao mesmo tempo em que poderá reduzir riscos (ALMEIDA, 2005, p. 3).

5 BMJVS: COLEÇÃO FRANCISCO CAMPOS

A biblioteca da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro é responsável pela salvaguarda da Coleção Francisco Campos, incorporada ao acervo entre 1971 e 1974, a partir do convênio com o Fundo Estadual de Educação e Cultura (DOI-GB, de 28/06/1971). É composta por cerca de 2.500 obras, muitas das quais, classificadas como raras ou preciosas. Francisco Luís da Silva Campos nasceu em 1891, em Minas Gerais. Graduou-se em Direito pela Faculdade Livre de Direito de Belo Horizonte, iniciando as atividades políticas em 1919, como deputado estadual, pelo Partido Republicano Mineiro (SILVA, 2008). Dirigiu o Ministério da Educação e Saúde além de ter sido nomeado consultor-geral da República. Como ministro da Justiça, foi encarregado, por Getúlio Vargas, de elaborar a Constituição de 1937. Destacou-se, também, na criação de um novo código penal e de processo penal para o Brasil (FRANCISCO, 2010). Campos publicou, entre outros títulos: • A doutrina da população, 1916; • Natureza jurídica da função pública, 1917; • Pela civilização mineira, 1930; • O estado nacional, 1939; • Educação e cultura, 1940 É possível, ao leitor, encontrar obras em francês, alemão, inglês, espanhol, de grande importância para o estudo retrospectivo da Ciência jurídica, além de marcas e vestígios de propriedade, assinaladas por personalidades. Com as mudanças para a nova sede da PGE-RJ, em 2011, foi reservada uma área especial para armazenamento dos exemplares da Coleção Francisco Campos. A pesquisa ao catálogo pode ser realizada no Portal da BMJVS. É vedado o empréstimo domiciliar.

6 BMJVS: ACERVO OCTÁVIO TARQUINIO E LUCIA MIGUEL PERERIRA

A Biblioteca Marcos Juruena Villela Souto, da Procuradoria Geral do Estado do Rio, acrescentou, ao seu acervo, em novembro de 2011, a coleção Octavio Tarquinio de Sousa e Lucia Miguel Pereira. Com cerca de 8.500 itens, o espaço obedece à disposição original, com mobiliário e itens de época. Essa foi uma das condições para que a doação fosse efetuada, tornando o ambiente uma sala-museu. Ao longo de suas vidas, Octavio e Lucia formaram um vasto repertório de livros raros e preciosos. Ele, graduado em Direito, jornalista e especialista em História do Brasil; ela, crítica literária de grande destaque. Entre os títulos é possível encontrar dedicatórias muito especiais, como a de Carlos Drummond de Andrade: Vai meu livro de mansinho, ao rumo de Laranjeiras; chegando a Gago Coutinho, entre as árvores faceiras, procura nos altos planos a morada amiga e clara de dois ilustres romanos - Lúcia e Octavio -, gente rara, gente de gosto mais fino e do melhor coração. Não queiras outro destino nem busques outra mansão A Lucia e Octavio Tarquinio Carlos Drummond Rio, janeiro 1952 A experiência da BMJVS na organização das coleções especiais resultou na necessidade de uma nova redação ao Regulamento geral da biblioteca e o acréscimo de informações no site da Instituição . Com a divulgação das coleções de memória, observou-se o crescimento do número de visitantes internos (procuradores, servidores, estagiários e residentes jurídicos) e externos (pesquisadores). Para estes últimos, adotou-se uma política de identificação por carta de apresentação ou documento similar, que discorra sobre os objetivos da pesquisa e tempo de permanência de estudo. 

7 VERIFICAÇÃO PRÉVIA DE POSSÍVEIS DOAÇÕES

É relevante ressaltar que, como todo processo de doação, apesar da já citada cultura de doação formal, existem aquelas que são efetuadas como intuito de livrar-se do excesso de livros/documentos acumulados ao longo dos anos. Este fato implica a necessidade de uma verificação preliminar das obras doadas, através de lista encaminhada pelo doador ou representante. Segundo as bibliotecárias jurídicas Alessandra Oliveira e Andreia Vieira5 O ideal seria que o doador elaborasse uma lista com: autor, titulo, ano e edição, para que o bibliotecário fizesse uma pré seleção do material para entrada no acervo. Isso evitaria a perda de tempo em analisar documento por documento, já na biblioteca. O doador enviaria somente as obras de interesse. Além disso, a Instituição que vai receber os livros deveria redigir um documento, comumente chamado ‘Termo de Doação’, onde fique bem claro que a biblioteca poderá determinar o destino das obras recebidas, integrando-as ao acervo ou enviando para outras bibliotecas de mesmos interesses. Tendo em vista o exposto, é de suma importância que o bibliotecário possua a sensibilidade administrativa para aferir o nível de importância daquilo que será incorporado à sua unidade de informação, levando em consideração uma possível parceria com especialistas da área jurídica no momento da seleção do material. No processo de doação das Coleções Francisco Campos e Octavio Tarquinio/Lucia Miguel Pereira foram observados registros formais de doação, com condições de uso e exposição do acervo.

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Obras raras, únicas ou preciosas convivem com títulos correntes, suportes eletrônicos, bibliotecas digitais. E como parte de um conjunto amplo - o próprio organismo biblioteca - necessitam ser contempladas em todo o 5 Bibliotecárias da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Informação verbal, em 03 jul. 2012. processo de planejamento de gestão das unidades de informação detentoras de coleções especiais. As constantes práticas, como a circulação de materiais informacionais (empréstimos entre bibliotecas, especiais, retirada para reprodução, incluindo cópias em papel ou digitalizações) nem sempre se aplicam a todas as obras. Cada tipologia documental apresenta determinada necessidade de armazenamento, características específicas de resistência, melhor forma de manuseio e acondicionamento, além de propriedades físicas específicas, que incluem dimensão, tipo de suporte, encadernação, entre outras. Cada uma dessas propriedades deve ser considerada quanto às decisões relacionadas com sua circulação, armazenamento e disseminação. As medidas concernentes à organização e administração de bibliotecas, formação e desenvolvimento de coleções e serviço de referência, se executadas com vistas (também) à perpetuação das coleções especiais, serão decisivas para que a memória jusrisconsulta alcance seu objetivo, quer seja a curto, médio ou longo prazo.

REFERÊNCIAS

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