Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas


Porgiovanidepaula- Postado em 09 abril 2011

Não é incomum circular pela rede e-mails apelativos e em tom de desespero pedindo ajuda para localização de pessoas desaparecidas.
O crescimento das situações envolvendo pessoas desaparecidas fez com que este assunto entrasse na pauta das discussões do Estado brasileiro passando a se constituir numa política pública para o enfrentamento ao problema.
Entre os casos registrados já somam-se 1228 notificações entre os anos de 2000 e 2011, mas estima-se um número muito maior de casos não registrados e recentemente o Programa Fantástico realizou uma reportagem em que mostra que o sistema está desatualizado e não funciona como deveria.
Vide link : http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1657111-15605,00-CADAS...
Nesse sentido em fevereiro de 2010 foi sancionada a Lei n ° 12.127/2009 que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos fazendo com que o Ministério da Justiça, órgão responsável pela manutenção da base de dados sobre desaparecimento de pessoas, em parceria com a SDH, lançasse o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas com “o objetivo de ampliar um esforço coletivo e de âmbito nacional, para a busca e localização de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos”.
O Cadastro é uma excelente ferramenta para a sociedade participar e contribuir no sentido de localizar pessoas desaparecidas e minimizar esse problema.
No site http://portal.mj.gov.br/Desaparecidos/ que trata do Cadastro Nacional sobre Pessoas Desaparecidas podem ser obtidas informações sobre desaparecidos, encontrados, pesquisas nessa área de atuação e também se oferecer denúncias sobre desaparecidos.
Todos podem contribuir, afinal a segurança pública é obrigação do Estado, mas dever de todos !