A COBRANÇA DA TAXA DE DISPONIBILIDADE PELOS MÉDICOS OBSTETRAS


Porjuliawildner- Postado em 21 setembro 2015

Autores: 
Janaína Martins da Costa BARBOSA
Andreza Cristina BAGGIO

RESUMO:

Ao longo dos anos, as gestantes que possuíam contrato de plano de saúde com cobertura de obstetrícia habituaram-se a escolher um obstetra de sua preferência, o qual as acompanharia em todo o procedimento pré-natal, bem como realizaria, ao final da gestação, o parto escolhido, fosse ele parto cesárea ou normal, não tendo que pagar qualquer outro valor além da mensalidade do plano de saúde. Ocorre que esta realidade vem sendo alterada, com a cobrança pelos médicos de uma taxa extra, a ser paga pela gestante diretamente para o obstetra, denominada taxa de disponibilidade ou taxa de acompanhamento para parto, como condição para que o obstetra que acompanhou o pré-natal fique “disponível” para a realização do parto. Desde que a prática passou a ser adotada pelos obstetras de todo o país, iniciou-se uma discussão acerca da legalidade de sua cobrança e sobre quem seria o responsável pelo pagamento, com posicionamentos diversos do Conselho Federal de Medicina, Agência Nacional de Saúde e Órgãos de Defesa do Consumidor. O objetivo do presente trabalho de pesquisa é esclarecer estes posicionamentos e adentrar a discussão acerca da legalidade ou não da cobrança da taxa, sob o ponto de vista da consumidora gestante, que se encontra claramente em posição de vulnerabilidade.

Palavras-chave: Taxa; Disponibilidade; Parto; Legalidade

Fonte: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/1091

AnexoTamanho
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