Comarca da Capital disponibiliza Certidões On-line


PorLuiza- Postado em 21 novembro 2012

 

A partir do dia 19 de novembro de 2012 será possível solicitar "Certidões Online" relativas a Comarca da Capital (Projeto Piloto). A consulta abrangerá os Foros: Central, Eduardo Luz, Norte da Ilha e Continente. Os modelos disponíveis para emissão de Certidões na internet são os seguintes:

  1. Certidão Criminal;
  2. Certidão Cível;
  3. Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial; e
  4. Certidão para Fins Eleitorais.

Ressalta-se que para configuração dos modelos foram observadas as disposições da Resolução n. 121 do Conselho Nacional de Justiça.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina informa que com o início do Projeto Piloto "Certidões na Internet", na Comarca da Capital, alguns modelos de Pedido de Certidão foram colocados "fora de uso", no Sistema de Gerenciamento de Certidões (SAJ-SGC): a) Certidão de Antecedentes Criminais - Concurso Público; Certidão de Antecedentes Criminais Registro e Porte de Arma; c) Certidão de Tutela e Interdição; d) Certidão de Ações de Direito de Família e Sucessões e e) Certidão de Execução Fiscal (Estado e Municípios).
O modelo de Certidão de Antecedentes Criminais - Concurso Público e o modelo de Certidão de Antecedentes Criminais Registro e Porte de Arma foram absorvidos pelo Certidão Criminal. Referido modelo servirá para todos os fins civis, inclusive para fins militares, exceto para fins eleitorais (modelo próprio).
Os modelos de Certidões: Tutela e Interdição; Certidão de Ações de Direito de Família e Sucessões e Certidão de Execução Fiscal (Estado e Municípios), foram absorvidos pela Certidão Cível, pois referido modelo foi configurado para realizar buscas em todas as classes e varas, exceto as varas criminais.
O modelo de Certidão para Fins Eleitorais, está configurado para realizar buscas em ambas as áreas (cível e criminal), nos termos da legislação vigente.
Não há necessidade de criar modelo para fins da Lei n. 6.766/1979. Os modelos de certidões cível e criminal bastam para os fins da referida Lei. As demais certidões mencionadas na Lei dizem respeito ao registro imobiliário (situação do imóvel junto ao Cartório Extrajudicial).