Commercial property rights protection modalities


PorAnônimo- Postado em 30 setembro 2010

Commercial property rights protection modalities pode ser traduzido ao português como o direito da propriedade industrial e suas modalidades de proteção.
O direito da propriedade industrial, associado ao direito autoral, materializa o direito da propriedade intelectual, podendo ser definido como o conjunto de regras que visa a proteger a atividade inventiva, autorizando a sua exploração exclusiva pelo criador durante um determinado prazo.
Foi a partir da introdução da tecnologia na sociedade que a proteção à propriedade industrial começou a ser imaginada, a fim de que se pudesse conferir ao criador, temporariamente, exclusividade de exploração comercial sobre o seu produto, evitando que terceiros, sem sua prévia autorização, fabricassem, comercializassem ou utilizassem-no.
A concessão de tal direito é outorgada, no Brasil, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial às invenções, aos modelos de utilidade, aos desenhos industriais, às marcas, as indicações geográficas e às expressões de propaganda. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria a ser protegida. Criado durante a década de 70, o INPI marcou o reflexo da industrialização que vinha materializando-se no País.
Expirado o prazo da proteção, que irá variar de acordo com o tipo de modalidade industrial (invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, marcas, indicações
geográficas, expressões ou sinais de propaganda), o bem imaterial legalmente protegido cai em domínio público.
A Convenção da União de Paris, em 1883, representou a primeira significativa tentativa de harmonização dos diversos ordenamentos jurídicos referentes à propriedade industrial existentes no mundo todo. Proporcionou, por tal, a criação do atual Sistema Internacional da Propriedade Industrial.

Fontes:
BRASIL, Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Presidência da República. República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1996. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2010
WACHOWICZ, Marcos. Direito da propriedade intelectual. Texto elaborado para a disciplina de Propriedade Intelectual. Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, 2009.
http://www.inpi.gov.br/