A compensação ambiental da Lei N° 9.985/00: Fundamentos e Natureza Jurídica


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
ACHKAR, Azor El

A presente pesquisa teve, como escopo, analisar, sob uma perspectiva teórico histórica, a
evolução do pensamento ligado à economia ambiental, no afã de identificar seus instrumentos
de atuação. Um deles é a compensação ambiental da Lei do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC). Buscou-se provar seu fundamento e natureza jurídica. Partiu-se da
crise ambiental, atestada por Ulrich Beck e Anthony Giddens, para afirmar que a adoção de
novos valores faz-se necessária para reversão deste cenário. Em Enrique Leff, encontram-se
as idéias da racionalidade ambiental, como um viés possível e necessário para início da
conversão. Os princípios ambientais são os fatores determinantes para consolidação da
mudança do paradigma vigente, afirmando-se que o Princípio do Poluidor Pagador (PPP),
com suas variantes, consolida-se no ordenamento jurídico brasileiro, e exige a adoção de
medidas condizentes para a atual realidade. Há reflexos na economia, e a compensação
ambiental, estabelecida pelo art. 36 da Lei do SNUC, representa um instrumento de política
ambiental voltado para financiamento das unidades de conservação, em detrimento da
redução da qualidade ou disponibilidade de utilização dos bens ambientais, de natureza difusa
e uso comum, por toda sociedade. Sua cobrança é legítima, pois está fundamentada no PPP e
caracterizada por exigir do empreendedor de atividade licenciante que apresente significativo
impacto, a retribuição, a toda a sociedade, das externalidades negativas ocasionadas pela
implantação e operacionalização da obra.

AnexoTamanho
33947-44714-1-PB.pdf1.68 MB