Condutas no mundo virtual exigem legislação específica


PorAnônimo- Postado em 03 novembro 2010

A internet está no Brasil há mais de 12 anos e ainda não há uma legislação que trate exclusivamente sobre os crimes virtuais e aspectos relativos à tecnologia. Especialistas em direito digital reforçam a necessidade de aprovação de uma lei que oriente advogados e juízes em suas decisões. Hoje os crimes cibernéticos são enquadrados nos códigos existentes. E isso provoca distorções.
Há condutas que não podem ser enquadradas na legislação existente. "Há condutas que não estão tipificadas no Código Penal e no Código Civil, como casos de invasão de privacidade e de publicação de informações confidenciais. Existem muitas lacunas que precisam ser preenchidas", diz o advogado Luiz Souza, do escritório especializado em direito digital Patricia Peck Pinheiro.
O primeiro passo dado no sentido de definir uma legislação sobre o assunto é Marco Civil Regulatório da Internet, que pretende regulamentar o uso da rede mundial de computadores no País.
Enquanto a França, Inglaterra e Espanha adotam leis punitivas para coibir a troca ilegal de arquivos, o Brasil segue na direção oposta. A nova lei de direitos autorais, que ainda está em fase de discussão no Ministério da Cultura, protege o consumidor.
Definir regras que responsabilizam e orientam a ação dos provedores de acesso à internet é uma das questões fundamentais para a aprovação de uma lei sobre crimes eletrônicos. Na avaliação do advogado Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, da comissão de Crimes de Alta Tecnologia na Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB), um dos pontos mais importantes que devem figurar em qualquer lei é o que prevê que provedores guardem as informações dos logs de acesso por pelo menos três anos.
Santos acredita que o armazenamento desses dados pode ser de grande valia para os processos criminais. "Os provedores estão colaborando, novas leis estão tratando do assunto e a criação do marco civil está adiantada", conta.
Segundo ele, a necessidade de criação de uma lei ampla se explica pela existência do crime organizado até no mundo virtual. "O vilão dessa história é o crime organizado. Existem muitos criminosos que migraram suas atividades para o mundo virtual", argumenta.

Fonte: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=613ENO006

Comentário: Com o avanço das tecnologias e, principalmente com o advento da internet novas questões surgem e por consequência, faz-se necessária uma adaptação do operador de Direito no que diz respeito a essas questões.
Os crimes de informática estão se tornando cada vez mais graves, vão desde ameaças via internet através de redes sociais às fraudes bancárias e clonagem de cartões de crédito entre outros.
Sem dúvida o roubo de dados financeiros é o principal dos crimes eletrônicos.
É importante que se atente para o fato de que nem todos os crimes de informática são cometidos por especialistas, mas também por sujeitos comuns que aproveitam-se da oportunidade.
No Brasil a legislação de informática ainda é esparsa, pouco abrangente e "desconhecida".
É necessário que haja a criação de legislação específica para os crimes de informática como por exemplo uma legislação penal para a proteção de bens jurídicos informáticos e de outros, para que assim possa haver a orientação para uma conduta correta na comunicação on-line e para que as decisões judiciais quanto ao assunto sejam mais facilmente tomadas.