A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS AMBIENTAIS ESTADUAIS: UM COMENTÁRIO SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO STF


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
ARAÙJO, Lisbete Gomes

O Supremo Tribunal Federal vem
decidindo pela inconstitucionalidade de leis estaduais
promulgadas ao abrigo do art. 24 da
Constituição Federal de 1988, quando veiculam
normas de proteção ambiental mais restritivas
do que as suas correspondentes leis federais.
Entretanto, com base em uma análise fundada
na teoria dos direitos fundamentais, no papel
da constituição no Estado Democrático de Direito
e na evolução da própria consciência
ambiental nas últimas décadas e do direito que
lhe é dedicado (com destaque para a construção
teórica do princípio da precaução) é possível
defender a constitucionalidade de tais leis
estaduais.

AnexoTamanho
33275-42378-1-PB.pdf61.35 KB