A construção da noção de terrorismo no direito penal brasileiro


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SILVA, Gabriel Videira

Este trabalho de conclusão de curso possui a pretensão de compreender as imbricações que
permeiam a noção de terrorismo e o porque da não-conceituação deste no ordenamento
jurídico penal brasileiro. Para tal é apresentado um estudo histórico-jurídico no escopo de
compreender as transfigurações do vocábulo ao longo dos tempos modernos, desde seu
surgimento na Revolução Francesa até a contemporaneidade, passando inclusive por uma
breve análise comparativa das legislações antiterror emanadas recentemente em alguns países,
objetivando perceber os fundamentos que impulsionam o terrorismo. Além disso, a presente
pesquisa propõe-se a realizar uma revisão bibliográfica acerca da temática terrorista. Cada
realidade específica apropria-se deste termo dando a ele um significado distinto, justamente
por ser este flexível e dicotômico, fato que possibilita a sua manipulação das mais distintas
formas, adaptando-se às necessidades de cada contexto. O terrorismo pode apresentar-se tanto
em situações de afirmação de um determinado poder hegemônico instituído (?terrorismo de
Estado?) quanto em casos de contestação, seja ela política, social, ideológica e até mesmo
religiosa. Justamente por estas razões é premente a conscientização de que abusos e afrontas
aos direitos e garantias do Estado Democrático de Direito somente serão evitados com a
elaboração legislativa, e não apenas doutrinária, de uma tipificação penal técnica precisa do
terrorismo. Definição esta que apenas será possibilitada por meio de uma contraposição das
conceituações das práticas consideradas terroristas por parte da doutrina e da legislação
brasileira e internacional.

AnexoTamanho
33787-44141-1-PB.pdf289.83 KB