CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA CONTENÇÃO DO PODER PUNITIVO: DOS PRIMÓRDIOS AO DIREITO PENAL LIBERAL


Porjuliawildner- Postado em 25 novembro 2015

Autores: 
Fabio Roque da Silva Araújo

RESUMO

 

Não se tem notícia histórica da existência de sociedade em que os comportamentos considerados desviantes não estivessem presentes. Mesmo nas organizações sociais mais rudimentares, os homens estabeleceram certas regras de convivência, seja com o intuito de manter a coesão do grupo social, seja como forma de se defender de eventuais excessos perpetrados por demais membros do grupo. Uma vez estabelecidas as regras de convivência, as respectivas violações – os comportamentos desviantes – sempre estiveram presentes, em maior ou menor monta.

Desde as mais primitivas formas de organização social, o homem convive com fórmulas de retaliação a estes comportamentos considerados desviantes. Seja por meio de represálias oriundas de particulares, seja por meio de punições emanadas do poder constituído pelo grupo social, as punições são uma constante na história da humanidade.

Encontrar os fundamentos da contenção deste poder punitivo  - sob pena de se descambar para o mais abjeto totalitarismo – é a questão que intriga e aflige tantos quantos se debruçaram sobre as razões de existência do Direito Penal.

Estabelecidas estas premissas, cumpre asseverar que o presente trabalho, sem pretensões de exaurir as discussões, objetiva apontar as bases históricas que conduziram à construção da contenção do poder punitivo do Estado Moderno, cujo ápice foi materializado no ideal iluminista, que traz consigo o Direito Penal liberal.

Fonte: http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/10260

AnexoTamanho
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