Criado o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP)


Poredson- Postado em 03 agosto 2012

Entrou em vigor no dia 05.07.2012 o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP). Regulado pela Lei 12.681 de 04 julho de 2012 (consulte a íntegra aqui), o SINESP visa a ”armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas com: I – segurança pública; II – sistema prisional e execução penal; e III – enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas” (art. 1.º).

Além de coletar e sistematizar os dados, o SINESP poderá disponibilizar estatísticas e indicadores sobre ocorrências criminais; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos de segurança pública; condenações, penas e mandados de prisão; além de repressão à produção, fabricação, tráfico e apreensão de drogas.

O SINESP também tem o objetivo de promover a integração das redes e sistemas de dados e in formações de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal. A partir de agora, o ente federado que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no sistema não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com o Ministério da Justiça para financiamento de programas, projetos ou ações. Já o integrante que fornecer informações no SINESP antes do término dos prazos do cronograma previsto terá preferência no recebimento de verba da União.

Outra mudança proporcionada pela lei que cria o SINESP

Entre as mudanças promovidas pelo novo diploma está a alteração do parágrafo único do art. 20 do Código de Processo Penal, cuja redação anterior era: “Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá  mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os  requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior”.

A Lei 12.681/2012 suprimiu a parte final desse dispositivo (“salvo no caso de existir condenação anterior”), de forma a proibir à autoridade policial qualquer alusão a inquérito policial instaurado contra o solicitante do atestado. Eis a atual redação do art. 20, parágrafo único, CPP: “Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes“.

 

    

Localização

Brasília
Brasil
15° 51' 53.3952" S, 47° 56' 50.1576" W