Curiosidade


PorAnônimo- Postado em 11 maio 2009


Retirado do blog de Alexandre Atheniense

Curiosidade da década de 30. Jurisprudência aceita documento datilografado em substituição ao escrito em bico de pena

A título de curiosidade recebi uma contribuição do colega Jonathan Nelson Diretor de TI da AASP que compartilho com vocês.

Nos tempos atuais, estamos passando por uma grande mudança cultural em que discutimos a validade dos documentos digitais em substituição ao papel.

Se voltarmos no tempo, especificamente na decáda de 30 no século passado veremos que a discussão era semelhante, porém a mudança de então versava sobre a validade jurídica da sentença escrita a pena ou datilografada.

Na época, o termo correto que era utilizado escrevia-se dactylographia.

Leiam estes três acórdãos onde os Tribunais discutem a validade jurídica do documento datilografado e constatem sem as discussões atuais que abordam a validade jurídica do documento digital de fato cinge-se sobre pressupostos equivalentes.

Destaca-se uma decisão que reformou uma sentença que havia julgado nulo um processo de vadiagem pelo motivo de nulidade insanável no auto de prisão em flagrante, isto porque o auto não foi escrito a pena e sim lavrado pelo escrivão em machina dactylographica.Bicodepena3
Boa Leitura!
Decisão 1 de 6/12/1927 -

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Decisão 2 de 29/7/1930 -

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Decisão 3 de 5/7/1930 -

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