Da "Usucapião": a questão do título putativo no direito romano


Porcarlos2017- Postado em 29 setembro 2017

Autores: 
Aniz Eduardo Boneder Amadei

Resumo: O presente trabalho refere-se ao estudo do título putativo no âmbito da usucapio romana. A iusta causa é um dos requisitos fundamentais da usucapio, diante disso, a jurisprudência romana discutia se o usucapião deveria se proceder apenas diante a existência do título verdadeiro, ou se bastava a crença por parte do possuidor (título putativo) para que a usucapio acontecesse. A doutrina romanística, ao analisar os textos romanos, sugere que alguns textos referem-se a fortes indícios da admissão desse título, a exemplo do fragmento D, 41, 10, 5 de Nerácio, considerado, para muitos, o principal texto referente ao título putativo, e o fragmento D. 41, 10, 4, 2, de Pompônio. Entretanto, esse entendimento não é pacífico, na medida em que há quem considere que, na verdade, os referidos fragmentos do Digesto não guardavam relação com a admissão do título putativo, mas sim, que os referidos casos tratavam da verdadeira dispensa da causa para a admissão de uma usucapio que se procederia exclusivamente com base na boa-fé. O trabalho aborda a questão da causa na usucapio em suas diferentes modalidades: pro derelicto, pro emptore, pro legato, pro donato, pro dote, pro solutio, pro herede, também em relação aos chamados títulos inominados e na modalidade que, para muitos, é o principal ponto da controvérsia sobre o título putativo, usucapio pro suo. O estudo das diferentes espécies da usucapio é acompanhado pelos respectivos textos romanos.

 

Fonte: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2141/tde-15082016-105734/pt-br.php

AnexoTamanho
da_usucapiao_a_questao_do_titulo_putativo_no_direito_romano.pdf347.88 KB