Dados pessoais sensíveis


PorJovelino Falqueto- Postado em 16 maio 2011

 

DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

      São tidos como dados pessoais todas as informações, qualquer que seja seu suporte, incluindo som e imagem, referentes a um indivíduo. Entre eles há os sensíveis, entendidos como os que possam possibilitar a discriminação dos seus titulares. O Brasil não tem legislação que defina dados pessoais sensíveis. Embora Constituição Federal garanta a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, citando-os como direitos fundamentais e sendo auto-aplicáveis, muitos defendem a criação de leis específicas que protejam os dados pessoais. Entretanto muitos juristas têm resistido em definir como sensíveis, por si mesmas, certas informações pessoais, sem considerar a forma de tratamento dada, desde a coleta, utilização, publicidade dada, etc.

      A União Europeia adota diretivas para o tratamento de dados pessoais a serem obedecidas pelos países membros e põe como sensíveis os  do elenco: “Convicção filosófica ou política, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada, origem racial ou étnica, dados relativos à saúde, vida sexual e dados genéticos” (N. 1 do Art. 7o. Da Lei de Proteção de Dados, portuguesa).

      Está em andamento um projeto de lei  de proteção de dados,  elaborado pelo Ministério da Justiça, em Brasília, que faz consulta pública para coleta de subsídios e sugestões. O conjunto sugerido como sensível coincide com o da União Européia.

A UNESCO aprovou, em sua32ª sessão da Conferência Geral, a Declaração Internacional sobre Dados Genéticos Humanos em que procura equilibrar, contextualmente,  a   proteção do indivíduo com promoção da solidariedade e cooperação internacional.

REFERÊNCIAS

1.- http://portal.unesco.org/en/ev.php-URL_ID=10240&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html

2.- http://www.pucrs.br/edipucrs/IVmostra/IV_MOSTRA_PDF/Direito/72217-DANIEL_PINEIRO_RODRIGUEZ.pdf

3.- http://culturadigital.br/dadospessoais/files/2011/04/ABTA_Consulta_Publica_Dados_Pessoais_Contribuicao_31_03_2011_FINAL.pdf

4.- http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/Legislacao/Lei%2067_98.pdf