A Decisão Pericial no Âmbito da Previdência Social


PorRoger Lamin- Postado em 29 setembro 2017

Autores: 
MARIA DA PENHA PEREIRA DE MELO
ADA ÁVILA ASSUNÇÃO

RESUMO

  A avaliação da capacidade laborativa dos segurados da Previdência Social que solicitam benefício por incapacidade, o auxílio-doença, é atribuição da Perícia Médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ter acesso ao benefício implica reconhecimento da existência de doença e de sua repercussão sobre a condição laborativa, na vigência de vínculo legal entre o segurado e a seguradora INSS. Este artigo apresenta resultados de pesquisa qualitativa desenvolvida com um grupo de treze médicos peritos. O trabalho desses peritos foi estudado utilizando-se categorias de análise da ergonomia e de técnicas de entrevistas e de autoconfrontação. O processo de decisão pericial foi estudado tomando-se como referência a noção de julgamento oriunda do Direito, tendo como marco teórico a Hermenêutica Jurídica, de Ronald Dworkin. Foram evidenciados conflitos na atividade médico-pericial, derivados da contraposição da demanda dos segurados com o ordenamento normativo da Previdência. Os resultados obtidos permitem afirmar que a avaliação pericial pressupõe a constituição de um código interpretativo constituído de princípios ordenadores de julgamento. Essa matriz interpretativa depende da forma peculiar de atuação e inserção social do profissional. Sendo assim, a decisão (ou julgamento) não pode ser pensada independentemente das influências políticas de uma prática social.

Palavras-chave: Previdência social; perícia; interpretação; decisão; trabalho médico.

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