Democracia Digital Dados pessoais e privacidade


Por@igorreichow- Postado em 28 maio 2012

 

Democracia Digital

Dados pessoais e privacidade

 

 

            A internet é um meio de relação entre computadores, nos quais por trás são acompanhados por pessoas – ou então chamados de peopleware – que ainda estão totalmente desabrigados quando o direito de proteger seus dados pessoais.

 

            No Brasil, temos a proteção legal – sendo elevada a direito e garantia fundamental – pela Constituição brasileira de 1988 –, especificamente no seu artigo 5º, transcrito abaixo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileirs e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

A questão de proteger os Dados Pessoais no rol dos direitos e garantias fundamentais, não é só exclusividade do Brasil, já que Portugal -  no artigo 35[1] de sua Constituição da República – já prevê que os mesmos merecem de tal  proteção.

 

Portugal, por sinal, tem o seu conceito de Dados Pessoais, até mesmo, tendo uma Lei  - Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados Pessoais (LPD), que transpõe para o direito interno uma Directiva comunitária de 1995 (Directiva 95/46/CE – Directiva de Protecção de Dados)  - específica que trata a matéria, conforme transcrito abaixo:

 

Artigo 3º.

Definições

 

Para efeitos da presente lei, entende-se por:

 

a) «Dados pessoais»: qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social; [2]

 

            Iremos adotar o conceito português como norte para as conclusões do presente artigo, já que nossa legislação ainda não chegou no nível de especificidade da lusitana.

 

            Sendo assim, utilizando este conceito, podemos dizer que podemos ter dados pessoais: financeiros, de identificação, dados físicos, de suas opções cultuais, de consumo, dentre várias outras.

 

Em verdade, nos tempos atuais, é corriqueiro que empresas que detém informações de cadastro efetuem venda destes bancos de dados para outras empresas utilizarem da maneira que bem lhe convier. É extremamente comum recebermos e-mails de pessoas/empresas totalmente desconhecidas, algumas contendo ofertas, outras publicidades e, ainda, outras que contém vírus ou programas de espionagem que têm o único objetivo de lesar o recebedor de tal mensagem.

 

            Os dados pessoais podem gerar um perfil pelo qual podemos tirar a inúmeras conclusões. Pelos dados pessoais podemos prever seu comportamento de compra, concluir quais são suas preferencias de produtos ou marcas, seu poder aquisitivo, seus costumes como consumidor, caso sejam cruzados com quaisquer outros bancos.

 

            Em inúmeros casos, munidos dos dados pessoais de uma pessoa, podemos efetuar compras em nome desta, adquirir créditos, firmar compromissos, tudo isso pela internet.

 

            Por sinal, por muitas vezes os próprios usuários são que autorizam o acesso de algumas informações e sua correspondência eletrônica – como nos provedores gratuitos de e-mail -  ou então, por intermédio de sites financeiros espelhos que replicam o lay-out dos seus pares originais, fazendo com o que o usuário forneça todos os seus dados bancários.

 

            A preocupação com uso e usurpação de dados pessoais não é uma preocupação recente, tendo em vista que já em 1994, o Privacy Act, já trazia muitas disposições neste sentido.[3]

 

            O Brasil, após os escândalos envolvendo a atriz de TV Carolina Dieckman, aprovou as pressas o projeto de Lei PL - 2793/2011[4], que apesar de restrito, já traz algumas considerações e modifica o Código Penal Brasileiro, prevendo penas para quem acessar informações com o intuito de furtar dados e/ou informações pessoais. Além deste projeto, temos um mais antigo PL 84/1999[5].

 

            Assim, verificamos que os Dados Pessoais, possuem já uma previsão de proteção constitucional, assim  como em outros países, contudo, falta uma longa caminhada para o Brasil se igualar aos seus irmãos lusitanos, pois apesar da grande comoção pelo caso notório de atrizes brasileiras sofrendo com o furto e acesso não autorizado de seus dados pessoais, ainda não temos uma legislação específica que proteja nossos dados pessoais.

 

            Por fim, necessário se faz que o Brasil tenha uma agência reguladora da utilização de dados na internet, forma de guarda, cessão e fiscalização das inúmeras empresas que detém os mais variados tipos de dados pessoais.

 

Nome do Aluno: Igor Reichow

Pós graduando em Direito da Tecnologia

Turma 2012/2013

Escola Superior de Advocacia OAB/SP