Democracia e transconstitucionalismo: “direito ao esquecimento”, extraterritorialidade e conflito entre ordens jurídicas


PorRoger Lamin- Postado em 20 agosto 2018

Autores: 
FERNANDO JOSE GOLÇANVES ACUNHA

Resumo

Estado e território são pilares fundamentais do Direito moderno. Todavia, a progressiva perda de centralidade desses elementos caracteriza-se como uma transformação que tem feito com que conflitos de direitos humanos e fundamentais passem
a implicar simultaneamente ordens jurídicas de diversos níveis (internacional,
transnacional e nacional). Nessa linha, temas como a legitimação democrática do
Direito, sua eficácia espacial e a compatibilidade entre ordens jurídicas passam a
ser objeto importante de diversos estudos jurídicos. Este artigo, partindo do exame
do caso do “direito ao esquecimento”, na forma como definido por tribunais na
Europa e no Brasil, pretende expor essas dificuldades operacionais do Direito. Para
tanto, examina-se a forma como os ordenamentos implicados e seus tribunais
delimitaram esse direito e a eficácia espacial de suas decisões, abordando-se a
problemática que envolve o diálogo entre ordens jurídicas e as dificuldades suscitadas pelo deslocamento da legitimidade do Direito da democracia para a racionalidade de suas normas. Em conclusão, defende-se a impossibilidade de substituição
da democracia como fundamento do Direito, sem, contudo, propor um retorno aos
padrões jurídicos clássicos modernos.

Palavras-chave
Transconstitucionalismo; democracia; direitos fundamentais; direito ao esquecimento; liberdade de expressão.

AnexoTamanho
democracia_e.pdf331.53 KB