Democratizar a jurisdição constitucional? O caso das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal


PorRoger Lamin- Postado em 19 outubro 2017

Autores: 
Marta Mendes da Rocha
Marjorie Corrêa Marona

Resumo

   Este artigo se insere no conjunto de análises acerca do fenômeno da judicializacão da política no Brasil, considerando a atuação do Supremo Tribunal Federal(STF) no exercíciodo controlede constitucionalidadedas leis e atos normativos. O objeto de análisesão as audiências públicas realizadas pelo STF no período de 2007 a 2014, com o objetivo de verificar em que medida elas vêm se convertendo em um mecanismo capaz de ampliar o caráter deliberativo da corte e fomentar o diálogo e a interface entre atores estatais e societais, ampliando, assim, a base informacional e a legitimidade de suas decisões. Foram analisadas todas as audiências públicas, excluídas aquelas para as quais os dados não estavam disponíveis. O estudo envolveu análise em perspectiva comparada, longitudinal e transversal, e análise documental a partir de um quadro analítico construído em torno das dimensões de interesse. Foi realizadaumacaracterizaçãopormenorizadadasaudiênciaspúblicas–regras,temas,atores,formatosedinâmicadeinteração.Além disso, foram identificados os elementos comuns aos eventos, suas singularidades, as alterações ao longo do tempo, os avanços e os limites no que se refere ao uso que a corte vem realizando das audiências públicas. O artigo inova ao explorar as possibilidades teóricasassociadasàanálisedasrelaçõesentreconstitucionalismoedemocracia,partindodatradiçãodicotômicaqueseestabeleceu desde as origens das democracias constitucionais até perspectivas dialógicas mais recentes. Considerando as peculiaridades que cercam a atuação do STF nos últimos anos, destaca-se a urgência desse debate para o caso brasileiro e propõe-se a análise do funcionamento de um mecanismo institucional de introdução relativamente recente. Até onde temos conhecimento não há nenhum trabalho que tenha se proposto a uma análise tão pormenorizada das audiências públicas do STF.

PALAVRAS-CHAVE: audiências públicas; Supremo Tribunal Federal; legitimidade; participação; diálogo interinstitucional.
 

AnexoTamanho
democratizar_a_jurisdicao_constitucional_o_caso_das_audiencias_publicas_no_supremo_tribunal_federal.pdf711 KB