Desalinhamento entre a lei de licitações e contratos administrativos e a realidade das compras governamentais no estado gerencial : um estudo de caso


Porcarlos2017- Postado em 06 novembro 2017

Autores: 
Rocha, Renan Mendes

As reformas empreendidas na década de 90 tiveram um duplo aspecto de um lado extinguir o estado burocrático que estava em crise e do outro o combate à inflação, já que nos anos 90 foram marcados por um processo inflacionário galopante. Assim a reforma significa reduzir o tamanho do estado limitando suas funções como produtor de bens e serviços em menor escala e como estado regulador, ampliando suas funções no financiamento de organizações públicas não estatais. Por outro lado a Lei de Licitações que regulamenta as compras governamentais foi criada dentro de um estado burocrático, tornando o processo de compra lento, demorado, burocrático e ineficiente, apesar de diversos sistemas eletrônicos que o governo vai criar após a promulgação da constituição. Esses sistemas tem um duplo aspecto: de um lado o governo procurou dar transparência às suas compras e do outro torna-las mais eficiente. No Brasil o procedimento de compras iniciaram durante o século XVI com as Ordenações Filipinas até os dias de hoje que se realiza licitações eletronicamente que é o Pregão Eletrônico. Existem grandes diferenças entre as compras do setor público para o privado, assim na administração pública o agente público cumpre a lei e nas empresas segue as leis de mercado ou critérios próprios, mas a finalidade é uma só, ou seja, suprir as organizações de materiais e serviços em quantidades e qualidades certas. Com a introdução do pregão eletrônico e presencial surgiu na administração pública a figura do pregoeiro e para tanto exige que ele tenha um perfil adequado para gerir a licitação, haja vista a grande responsabilidade que ele tem sobre si, considerando que ele tem poder de decisão, habilidade para negociar além de qualidades morais tais como: honestidade, integridade, ética, responsabilidade etc. tudo isso faz com que a gestão de suprimento do órgão funcione com eficiência. Na FUB ela fica prejudicada em função da lei de licitações que emperra todo o procedimento das compras tendo em vista o excesso de formalização, além do mais que no caso da Universidade muitos equipamentos não devem ser adjudicados pelo menor preço e sim pela tecnologia. E por fim realizamos a pesquisa aplicando questionário aos agentes de compras da Universidade visando traçar um perfil dos mesmos.  Disponível em http://repositorio.unb.br/handle/10482/19993

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