A Desapropriação Judiciária e os Conflitos Coletivos pela Posse


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FREITAS, Cleuton César Ripol de

Texto retirado da internet, no endereço http://abda.com.br/texto/CleutonFreitas2.pdf, em 16/06/2009

O presente trabalho tem o condão de analisar as conseqüências dos conflitos coletivos pela posse da terra, especificamente entre os sem-terra e o latifúndio, e o principal instrumento de Reforma Agrária (solução jurídica para conflitos): a desapropriação, que recebeu novos contornos a partir da lei Nº 10.406/02.
Vale ressaltar que para se fazer um estudo mais aprofundado do tema seria necessário imiscuir na origem da questão agrária brasileira e suas repercussões legais, internas e externas. Destarte, não é pretensão desse singelo escrito esgotar o assunto, até porque se trata da complexa história da formação agrária brasileira.
A princípio, se tem a impressão de que a desapropriação não tem conexão com os conflitos coletivos pela posse, mas o que ocorre, nos dias de hoje, é que precedendo a ação de desapropriação, geralmente, existe um conflito entre sem terras e latifúndio, com a intervenção direta do poder Público, tanto na esfera federal (INCRA, Ministério do Desenvolvimento Agrária e Ouvidoria Agrária Nacional) com na esfera estadual (Agência Rural, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Segurança Pública e Justiça).
Assim sendo, seram analisados num primeiro momento os conflitos coletivos na posse, seus atores e seus direitos, e, após, passar-se-á à desapropriação judiciária, prevista no Novo Código Civil, fazendo breves comparações entre esta e a desapropriação prevista na Constituição Federal. Ao final será feita uma breve conclusão onde o autor pretende expor sua opinião sobre o tema.

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