"DIREITO AMBIENTAL E AS ENERGIAS LIMPAS"


Porgiovaniecco- Postado em 24 setembro 2012

Autores: 
NASCIMENTO, Meirilane Santana.

 

 

Este trabalho propõe-se falar de um assunto amplamente discutido no meio cientifico e social: aproveitamento das fontes menos poluidoras ou não poluidoras para a produção de energia, a chamada energia limpa.

 

RESUMO:

 

Este trabalho propõe-se falar de um assunto amplamente discutido no meio cientifico e social: aproveitamento das fontes menos poluidoras ou não poluidoras para a produção de energia, a chamada energia limpa. A necessidade de um aprimoramento da ordem jurídica para que de forma justa e eficiente, todo o cidadão tenha a possibilidade de ter um planeta mais limpo e saudável, proporcionando uma melhor qualidade de vida, tendo como base de estudo o livro Ecologia e Cidadania de Carlos Minc.

 

PALAVRAS-CHAVE: Meio ambiente; Recursos naturais; Energia limpa.

 

 

INTRODUÇÃO:

 

Mais de três bilhões de anos foi o que a Terra levou para evoluir até o estágio que encontra-se, num processo perfeito e de maneira tão harmônica que nunca rompeu a capacidade de sustentar  a vida, num artifício complexo de desenvolver, evoluir e diversificar. Não obstante, o ser humano foi capaz de, em pouco tempo, quebrar essa harmonia perfeita em busca de satisfazer suas ambições, esquecendo-se da mãe terra. O que importa na sociedade em que vivemos é a lei da oferta e da procura, o lucro, independente das consequencias para o meio ambiente.

Como componentes da Terra, devemos buscar o reequilíbrio, fazendo com que o processo de destruição, o qual a impomos, seja desacelerado, afim de que ela volte ao seu estado natural, ou ao menos, tenhamos a sensação de estabilidade, não prejudicando o ciclo natural de energia terrestre, através de mecanismos que viabilizem a produção e circulação de bens e serviços sem prejudicar o circulo natural do planeta, e a diminuição do impacto ambiental. Isso pode ser feito por meios que se utilizam de energias renováveis.

Várias são as fontes alternativas de energia limpa. Esta proporciona uma melhor utilização dos recursos naturais, bem como, menos poluição na sua produção e distribuição. São elas: energia solar (produzida pelos raios solares), eólica (obtida através do deslocamento da corrente dos ventos), das marés (fornecida por meio do deslocamento das águas do mar), biogás (provida da decomposição da matéria orgânica de Aterros Sanitários), biocombustível (derivada de composto agrícola), hidrelétrica (produzida pela movimentação das águas), dentre outras. Em contrapartida, temos as fontes não renováveis que, infelizmente, são as mais utilizadas por nós. O petróleo e a queima de carvão mineral, que são fontes não renováveis.

Assim, este trabalho propõe-se a relatar como podem ser utilizadas as fontes de energias alternativas na produção de energias limpas através do estudo interligado do direito ambiental e da produção das fontes alternativas de energia, com base no livro Ecologia e Cidadania de Carlos Minc.

 

2- LEGISLAÇÃO:

 

A legislação brasileira, ao longo de 70 anos, legislou sobre o setor elétrico, produzindo alguns artigos, leis e decretos, etc, porém, pouco falou das energias limpas. Atualmente, devido à possibilidade do esgotamento das fontes não renováveis de energia, vem incluindo alguns mecanismos que possibilitam o melhor aproveitamento e incentivos às energias alternativas.Uma dessas leis é a que dispõe sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, criado pela Medida Provisória 14/2001 e transformada em Lei nº 10.438/02.  Foi constituído com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empresas que utilizam na sua produção fontes eólicas, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN). Segundo o artigo 3° desta lei:

 

Fica instituído o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional.

 

Ganhou mais impulso com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 77, publicada em 18 de agosto de 2004, no Diário Oficial da União. Estabelecem os procedimentos, descontodas tarifas de até 50% dos usuários dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição para empreendimentos hidroelétricos, fonte solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição seja igual ou menor a 30.000 kW.

O que está impulsionando ainda mais é contexto mundial, compelindo o Congresso Nacional legislar sobre as energias renováveis, vistas como uma parte da solução do problema ambiental. A maioria dos países tem seu o seu modelo energético baseado nos combustíveis fósseis, o que não condiz com a realidade climática e todo o ‘sofrimento’ que o planeta vem passando surgindo a necessidade de novas políticas voltadas para um aproveitamento das energias renováveis, que sejam menos poluidoras e que causem menos impactos ambientais.

Com o aproveitamento dos recursos renováveis para a produção de energias limpas, possibilita-se a concretização dos direitos e garantias previstas no artigo 225[2], da Constituição, pois assim, tornar-se-á possível a preservação do meio ambiente para presentes e futuras gerações.

Brilhantemente, o Estado de São Paulo legislou sobre a energia solar a Lei nº 14.459, norma que torna obrigatória a instalação do sistema de aquecimento de água por meio do uso de energia solar nas novas edificações da Cidade, isto porque o Estado também é competente para legislar sobre energias, de forma suplementar a União. Já em relação às outras energias e os outros Estados, necessário se faz uma legislação sobre tal assunto. A maioria das leis, sobre energias renováveis, ainda estão em tramitação ou em projeto de lei. Exemplo é a Política Nacional de Energias Alternativas.

 

2 - ENERGIAS ALTERNATIVAS:

 

Várias são as fontes alternativas de energia limpa que proporcionam uma melhor utilização dos recursos naturais, bem como, menos poluição na sua produção e distribuição. Elas são: solar, eólica, das marés, biogás, biocombustível, hidrelétrica, dentre outras.

A energia solar é produzida através dos raiosdo sol e transformada em eletricidade por meio de célula fotovoltaica. É uma fonte inesgotável de energia, além de poder chegar a locais remotos. Contudo, sua produção é interrompida à noite e diminuída nos dias de chuva.

A energia hídrica é proveniente da queda de água represada. É a mais utilizada no Brasil: cerca de 84%, segundo o Instituto de Economia Agrícola (IEA),  Ministério de Minas e Energia/Balanço de Energia Nacional 2004 (MME / BEM). Devido aos grandes mananciais de água existentes. Entretanto, a falta de chuva causa um grande déficit na oferta de energia elétrica.

A energia eólica é fornecida pelo movimento do vento que faz girar as pás de um gigantesco turbina eólica que aciona um gerador, produzindo corrente elétrica. É fonte inesgotável de energia; abastece locais aonde a rede elétrica comum não chega. No entanto, produz poluição visual e, às vezes, sonora, além da morte de pássaros.

Biogás é formado pela transformação de excrementos animais, lixo orgânico, com restos de alimentos. Esses elementos são fermentados por bactérias num biodigestor, formando uma massa gasosa liberando, gás e adubo. Proporciona um fim ecológico para o lixo orgânico e geram fertilizantes. O maior problema desse tipo de energia é que o gás é de difícil armazenagem.

Biocombustíveis são o etanol e biodiesel produzido para veículos automotores a partir de produtos agrícolas e cascas, galhos e folhas de árvores, que sofrem processos físico-químicos. É substituto diretamente do petróleo, contudo, a produção da matéria-prima ocupa terras dedicadas ao plantio de alimentos.

A energia das marés é produzida por meio das águas do mar que movimentam uma turbina que por sua vez aciona um gerador de eletricidade porém, ainda não existe tecnologia para exploração comercial. É fonte de energia abundante mas, como é produzida pela diferença de nível das marés ao longo do dia, o seu deslocamento deve ser de  pelo menos 5 metros, o que torna sua produção irregular devido ao ciclo da maré.

Energia do hidrogênio, que é um gás sem odor, invisível e abundante na natureza, não agride o meio ambiente e tem mais eficiência do que os combustíveis tradicionais. No entanto, os custos da gasolina são baixos em relação ao do hidrogênio, inviabilizando maiores investimentos. Dentre outros tipos de energias, é o de menor proporção mas de alta relevância para a proteção do meio ambiente.

Em audiência pública, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, fala que é contrário ao aumento da utilização do carvão como matriz da energia térmica ou outras fontes que venham a "sujar" a matriz brasileira, advertindo que o Brasil tem uma matriz energética limpa e precisa estimular a produção de energia renovável. Salientou ainda que o país tem a necessidade de apresentar alternativas energéticas, como de origem eólica ou hídrica, para que os empreendedores tenham disposição de modificar a fonte energética para outras mais ecológicas.

 

A combinação dos princípios de reciclagem, descentralização e conservação de energia com os mecanismos de democratização, avaliação dos impactos ambientais e opções energéticas menos agressivas, promoverá mudanças substanciais na matriz energética e na economia global de energia, garantindo amplo acesso da energia às populações e simultaneamente menor impacto nas florestas, no efeito estufa, na redução do lixo atômico e na conservação dos recursos hídricos. (MINC, 2005, 146).

 

Apenas a escolha de um novo modelo alternativo de energia não será capaz de proporcionar a redução de toda a poluição. Há a necessidade de políticas públicas voltadas para o estudo da viabilidade de cada projeto, pautado em uma análise que defina qual se insere melhor em determinado micro sistema, o qual será beneficiado pela produção dessa energia. Deve-se avaliar se determinado tipo de produção de energia é realmente o mais viável a ser utilizado em diferentes tipos de situação. Pois nossa matriz energética é irracional, não planejada e desperdiçadora. Segundo Minc:

 

Trinta por cento da energia gerado no Brasil é desperdiçada a cada ano. O gás natural de Campos é parcialmente perdida, por falta de aproveitamento; a energia hidrelétrica se perde na transmissão e na distribuição – a usina nuclear de Angra I, em dezesseis anos gerou apenas 60% do seu potencial energético (esteve desativada por causa de incidentes e falhas graves, inclusive no gerador de vapor); nossos programas de eficiência energética são tímidas e inoperantes; nossas fabricas pouco praticam a co-geração e tem perdas consideráveis nos fluxos energéticos; o Pró-álcool desperdiçou a energia da biomassa (folhagem), com as queimadas, e do vinhoto, com os despejos in natura.(MINC, 2005, 139).

 

 

A Amazônia, conhecida como “o pulmão do planeta", tem enfrentado grandes problemas em relação à produção de energia pois, essa, em sua maioria, é fornecida através da queima de combustíveis fósseis, vindos de grandes distâncias, inclusive da Índia. Na busca por novos mecanismos que utilizassem energias alternativas e ao mesmo tempo limpas, foram encontradas algumas maneiras de transformar a base energética. Uma das primeiras alternativas foi a construção de hidrelétricas o que iria impossibilitar a piracema e, devido a  grande proporção da Amazônia e suas características geográficas, seria impossível de levar as linhas de transmissão a todas as localidades. Na costa do Amapá, que tem a característica de ventos semelhantes aos do Nordeste, poderia ser utilizada a energia eólica pois, é a mais viável para a região e demais localidades. Devido à grande incidência de radiação solar, esse seria outro tipo viável de produção de energia, principalmente nas pequenas cidades. Buscando alternativas mais viáveis para cada vilarejo, analisando cada uma das suas características peculiares. Só assim poderíamos viabilizar o desenvolvimento sustentável da região amazônica.

Buscar um ambiente menos poluído e menos degradado não quer dizer que temos que acabar com o consumo mas, que este seja consciente, através de meios que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos abundantes e renováveis. Isto pode ser feito no caso da troca de fontes de energia não renováveis por energias renováveis. Com isso, continuaremos consumindo porém, de forma consciente, poluindo menos do que se fôssemos usar das fontes de energia produzidas através da queima dos subprodutos do petróleo.

 

CONCLUSÃO:

 

 Vivemos a necessidade de uma preservação eficaz dos recursos naturais, bem como de energia para mover a sociedade e, para isso, torna-se essencial a busca de novos modelos de energias renováveis, novo comportamento de consumo, mudança de visão acerca dos recursos naturais, dentre outras de fundamental importância para uma vida equilibrada, posturas estas, que vão de encontro com a cultura que vigora na nossa sociedade. O poder público deve criar mecanismos através de leis mais eficazes para criação de políticas públicas voltadas para a utilização de fontes de energias alternativas.

Devemos procurar fontes alternativas para ganharmos em qualidade ambiental, como forma de crescer economicamente, gerar empregos, dentre tantos outros benefícios. De forma interligada e planejada ganharemos ainda mais, pois teremos eficiência na nossa matriz energética.

Energias limpas e desenvolvimento devem ser pensados de maneira conjunta pois, nossa Constituição nos garante o direito a um meio ambiente equilibrado e uma vida saudável para presentes e futuras gerações, entre outros. Só com um melhor aproveitamento dos recursos seremos capazes de preservar a natureza.

 

BIBLIOGRAFIA:

 

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

 

CAPRA, Fritjof. As Conexões Ocultas: Ciência para uma vida sustentável. CIPOLLA, Marcelo Brandão, tradução. São Paulo: Cultrex, 2005

 

CHIAVENATO, Júlio. O Massacre da Natureza. São Paulo: Moderna, 2005.

 

MINC, Carlos. Ecologia e Cidadania. 2.ed. São Paulo: Moderna, 2005.

 

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editora, 2006.

 

Artigo O Pulmão Intoxicado pelo Diesel, Veja de setembro de 2009. Disponível em < http://www.coleguium.com.br/arquivos/guia/em_14%2009%2009.pdf> Acesso em 06 de outubro de 2009.

 

Trechos. Disponível em Acesso em 27 de setembro de 2009.



[1]Acadêmica de Direito, VIII período, AGES – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

[2]Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

 

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3241