Direito de autor, direito de cópia e direito à informação: o ponto de vista e a ação das associações de profissionais da informação e da documentação


PorRoger Lamin- Postado em 17 novembro 2017

Autores: 
Jean Michel
Resumo
 
As novas tecnologias de produção,
processamento, difusão e exploração da
informação digital modificaram
profundamente as tradicionais práticas
sobre o uso e a indústria da informação, das
redes eletrônicas, das ferramentas e dos
produtos de multimídia.
O presidente da Association de
Professionnels de l’Information et de la
Documentation (ADBS) apresenta a posição
atual de sua associação e de outros
parceiros nacionais e internacionais, diante
desse novo contexto.
Além do direito do autor e do editor, deve-se
considerar o direito do usuário ou
consumidor (direito à informação, ao
conhecimento, acesso a textos de lei, etc.).
Fala-se em distinguir entre obra do autor e
obra de informação. O novo direito
sui generis protege produtos e serviços de
informação (e. g., bases de dados) e busca
construir um direito que protege o
investimento econômico sem se apoiar no
direito do autor.
O uso legal (fair-use) das obras protegidas
deve ser preservado, bem como o uso
privado do copista, no novo ambiente
eletrônico, e deverá também desempenhar
um papel importante no futuro para garantir o
desenvolvimento da democracia e do
conhecimento. Diante de uma rápida
mudança das tecnologias de produção,
editoração e veiculação da informação,
deve-se buscar um equilíbrio entre os
direitos dos atores e dos espectadores da
informação para o desenvolvimento do
conhecimento e da democracia.
 
Palavras-chave
Direitos autorais; Direitos editoriais; Direitos
de cópia ou reprodução eletrônica; Direito
sui generis; Direito do uso legal (fair-use);
Direitos ético, legal e societário.
AnexoTamanho
direito_de_autor_direito_de_copia_e_direito_a_informacao.pdf38.3 KB