DIREITO DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA CIVIL: HISTÓRIA E JUSTIFICATIVAS


Porcarlos2017- Postado em 18 setembro 2017

Autores: 
Doglas Cesar Lucas

RESUMO:  Todo objeto pode ser analisado no mínimo de duas maneiras. Com olhos de um que parece possuir todos os sonhos do mundo, olhar de louco que pode ver sempre e em tudo a presença da felicidade e da virtude humana. Ou, contrariamente, uma análise pode aparecer como justificação da angústia e o pessimismo daquele que aborda, daquele que não consegue se permitir sonhar. Assim também o poder é analisado. De forma a empreender o sonho de liberdade, de atitudes virtuosas, de progresso moral, enfim, com base no ex parte populi. Por outro lado, o poder pode ser entendido como mecanismo de opressão, como agente para dominar, isto é , fundamentado no ex parte principis. Tendo presente a primeira forma de análise, pretendemos encampar o estudo Constitucional do Direito de resistência levando em conta três postulados que entendemos necessários à compreensão do tema: o primeiro, tributado a um resgate histórico deste direito; o segundo, apresenta a desobediência civil como forma evoluída do direito de resistência e suas justificações; e o último, voltado à discussão sobre a positivação constitucional do direito em estudo, mesmo dentro do sistema Brasileiro.

Fonte: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/viewFile/807/525

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