Direito e teoria social: três problemas


PorRoger Lamin- Postado em 08 dezembro 2017

Autores: 
Gunther Teubner
RESUMO
 
A relação entre direito e teoria social tem me ocupado desde que escrevi minha
tese de doutorado, ou seja, nos últimos quarenta anos. A seguir, resumo
minha experiência:Não há uma única teoria social na qual o direito poderia orientar-se. Tal
teoria não pode nem deve existir.Ao longo dos últimos oitenta anos, o direito alemão sucumbiu
em três ocasiões à tentação de submeter-se totalmente a uma teoria da sociedade. Isso
levou a dois desastres da teoria. Se o terceiro desastre também influenciará
o direito, é uma questão que permanece em aberto. O direito está diante de um dilema.
É impossível que ele aceite totalmente uma teoria social, mesmo que necessite ser exposto
à influência de teorias sociais. A saída poderia ser uma “abordagem distanciada”, segundo a qual o
direito não toma as teorias sociais em seu valor nominal, mas, por meio de
um complexo processo de tradução, gera “valor agregado” à doutrina jurídica.
Verba docente, exempla trahunt. Comecemos, então, com um caso jurídico.
 
PALAVRAS-CHAVES: Direito, Social, teoria
AnexoTamanho
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