DIREITO FUNDAMENTAL À GARANTIA DE EMPREGO: UMA ANÁLISE SOBRE A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE O ABRIGA


Porjuliawildner- Postado em 25 novembro 2015

Autores: 
Aline Carneiro Magalhaes
Roberta Freitas Guerra

RESUMO

O período de debates e votação da Constituição brasileira de 1988 foi marcado, de um lado, pela luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e, de outro, pela resistência patronal aos avanços sociais. O resultado deste embate foi a previsão, em seu art. 7º, I, da garantia de emprego contra a dispensa imotivada, norma esta que, embora ainda carente de regulamentação, impediu a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 158 da OIT. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar algumas questões sobre o direito à garantia de emprego através de uma análise doutrinária e normativa, concluindo pela importância da ampliação dos debates sobre o tema com vistas à efetividade.

PALAVRAS-CHAVE

garantia de emprego;princípios; normas
 
Fonte: http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2014v17n34p133
AnexoTamanho
direito_fundamental_a_garantia_de_emprego.pdf288.83 KB