Direitos fundamentais da criança e do adolescente e orçamento público: há direito fundamental aos recursos públicos?


Porcarlos2017- Postado em 25 setembro 2017

Autores: 
Bortolotti, Nadja Furtado

Fonte: O presente trabalho busca investigar a destinação prioritária de recursos públicos enquanto direito fundamental da criança e do adolescente e em que medida pode ser demandada junto ao Poder Judiciário. São objetivos específicos: compreender o atual significado político-jurídico do orçamento público e sua inter-relação com o exercício democrático e a promoção de direitos fundamentais; empreender um percurso histórico pelos direitos infanto-juvenis, identificando suas intersecções com o orçamento público; perquirir se a destinação prioritária de recursos públicos tem sido garantida em âmbito federal e quais os principais óbices para a sua efetivação e identificar de que modo o Supremo Tribunal Federal vem se posicionando acerca das demandas envolvendo direitos infanto-juvenis e a destinação de recursos públicos. Parte-se da compreensão de que o aprofundamento teórico acerca do orçamento público e os direitos infantojuvenis tem a possibilidade de contribuir fundamentalmente para a sua efetividade. As maiores contribuições nesse campo têm vindo não do espaço acadêmico, mas de experiências de atuação das organizações da sociedade civil no monitoramento dos orçamentos públicos. Foi realizada pesquisa bibliográfica e documental indireta (especificamente a legislativa e jurisprudencial) e direta, em relação aos dados do Orçamento Geral da União. A interpretação dos princípios gerais dos direitos infantojuvenis conjugados com o Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente verdadeiro direito subjetivo à destinação de recursos públicos para as políticas públicas que garantam a efetivação de seus direitos fundamentais. De outro modo, restaria esvaziado o conteúdo material do Princípio constitucional da Prioridade Absoluta. Este é um direito instrumental que promove o acesso aos demais direitos humanos infanto-juvenis, concretizando o “direito a ter direitos”. No entanto, para que se possa dar efetividade ao Princípio da Prioridade Absoluta nos orçamentos públicos, é necessária a adoção de algumas medidas de aprimoramento dos mecanismos da sua exigibilidade. A partir da identificação de alguns óbices à efetivação à destinação prioritária de recursos, indicam-se algumas dessas medidas, no âmbito do Poder Legislativo, direcionadas às organizações e órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Fonte: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12843

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