Direitos Reais - Propriedade Intelectual


PorViviane Santos ...- Postado em 16 novembro 2011

Autores: 
Menezes, Rafael de

Rafael de Menezes

Direitos Reais

PROPRIEDADE INTELECTUAL

1 – Introdução

É de extrema importância o estudo da propriedade intelectual bem como oregistro destas criações intelectuais como fonte de riqueza. São poucos os advogados especialistas nesta área de registro e de proteção intelectual, apesar das marcas, invenções e demais criações da inteligência representarem muito dinheiro (obs: lembrem-se que Bill Gates é o homem mais rico do mundo e sua maior riqueza é a inteligência que ele usa para desenvolver programas de computador/softwares protegidos pelo Direito Autoral). Este assunto é muito bom para uma monografia de fim de curso, bem como para a advocacia de vocês.

O PIB (produto interno bruto) de um país é formado também pelo seu patrimônio intelectual, intangível (que não se toca), e não apenas pelos seus bens corpóreos (tangíveis); a riqueza de um país está atualmente ligada à tecnologia e à informação que ele dispõe; assim, o Brasil tem perdido muito dinheiro pois nossos cientistas não protegem suas criações, permitindo que estrangeiros copiem nossas idéias e registrem-nas em primeiro lugar, auferindo para eles os devidos “royalties”.

A importância atual do patrimônio intangível é tanta que, por exemplo, a marca “Coca-Cola” corresponde a 95% do valor da empresa, enquanto as fábricas e demais bens corpóreos do refrigerante valem apenas 5%.

Idem é a marca “Jaguar”, que foi recentemente comprada pela Ford por um valor sete vezes maior do que foi pago pela fábrica de automóveis em si (as máquinas, fábricas, prédios, etc).

E as marcas Kodak, McDonalds, Gilete, a “vírgula” da Nike, quanto valem? Fortunas!

Tais exemplos são uma prova de que a fidelidade do consumidor por uma marca não tem preço, ou melhor, tem um alto preço, afinal a marca é extremamente importante para a empresa chegar ao consumidor num mercado tão competitivo como o atual.

É após a criação da marca, do produto, da invenção que pode vir o sucesso da empresa, mas não basta apenas criar, é preciso proteger a obra intelectual através do registro.

2 – Sobre a Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual é objeto de estudo do Direito Privado e tem duas espécies: 1) a propriedade industrial (direito do inventor) e 2) os direitos do autor. Ambos são criações do espírito e precisam de proteção pois a propriedade é um direito extremamente importante, responsável pelo desenvolvimento da sociedade. Já sabemos que quanto mais se protege a propriedade, mais as pessoas têm estímulo para trabalhar, produzir, gerar empregos, recolher impostos, trazendo riqueza para a sociedade como um todo.

A propriedade é o mais amplo, importante e complexo direito real, compreendendo a propriedade corpórea (res qui tangit possum = coisa que pode ser tocada) e a propriedade incorpórea (intangível). A propriedade corpórea são as casas, roupas, carros, jóias, etc. Já a propriedade incorpórea tem como exemplos os direitos do autor, os direitos do inventor e o fundo de comércio (ex: a clientela de um posto de gasolina, assim quando o posto é vendido o comprador paga pelas instalações físicas, bombas, tanques, terreno, lojas, e também pelo sucesso/clientela daquele posto entre os consumidores da região que têm o hábito de parar ali).

A propriedade corpórea é um direito permanente (dura para sempre), já a propriedade intelectual (direito do autor e do inventor) só é protegida temporariamente, afinal a coletividade também precisa fruir daquela invenção, daquela idéia, daquele livro, daquela música. Os Direitos do Autor são protegidos durante a vida do seu criador e por até setenta anos após a sua morte, quando caem em domínio público (voltaremos a esse tema na próxima aula); já os direitos do inventor/criador da marca duram por apenas dez anos (mas podem ser renovados por outros dez anos indefinidamente); por sua vez a patente de invenção vale por no máximo vinte anos. Mais detalhes sobre os prazos/características de proteção ao direito do inventor vocês verão em Direito Comercial.

A propriedade industrial interessa assim ao Direito Comercial (Empresarial), vocês vão estudar naquela disciplina, e tem por objeto as patentes de invenção, os modelos industriais, as marcas de fábrica ou comércio, o nome comercial, o desenho industrial e a repressão da concorrência desleal, sendo protegida pelo art. 5o, XXIX da CF e pela lei 9.279/96; ao nosso redor, em qualquer ambiente, há sempre vários objetos que não se encontram na natureza e foram inventados pelo homem para satisfazer suas necessidades e compensar suas limitações (ex: ventilador, microfone, celular, relógio).

Já os direitos do autor (DA) interessam aqui ao Direito Civil, sendo garantido pelo art. 5o, XXVII, da CF, e pela lei 9.610/98, que veremos na próxima aula, e os DA se diferenciam da propriedade industrial (DI – direito do inventor) por dois motivos:

I - o DA decorre basicamente das obras intelectuais no campo literário, científico e artístico (ex: livros, conferências, músicas, filmes, fotografias, desenhos, pinturas, software, entre outros – ver art. 7o da LDA); já o DI (ou propriedade industrial) tem por objeto as patentes de invenção, os modelos industriais, as marcas de fábrica ou comércio, o nome comercial, o desenho industrial e a repressão da concorrência desleal (vide art. 5o, XXIX da CF e lei 9.279/96).

II – o registro da obra intelectual no campo do DA não constitui (apenas presume) a autoria (art. 18 da LDA), ao contrário da propriedade industrial, onde a formalidade do registro válido importa na atribuição do direito ao titular do invento (modelo ou marca) de usá-lo com privilégio; o DA nasce da criação e da utilização da obra, e não do seu registro. A lei autoral protege a inteligência, a criação do espírito, e não a formalidade do registro. O registro é importante, mas não é imprescindível como é no Direito do Inventor. Em nosso país, a concessão de patentes de invenção e o registro das marcas é feito pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, uma autarquia federal, com sede no Rio de Janeiro, cujo objetivo é promover a criatividade pela sua proteção. Já o registro facultativo das obras autorais é feito em lugares variados conforme art. 19 da lei 9610.

3 – Da importância da propriedade intelectual para o país

Nosso país precisa investir em tecnologia nas empresas e nas universidades. Mais até nas empresas pois nas universidades os estudos limitam-se ao campo teórico, enquanto nas empresas os inventos são colocados na prática do mercado de consumo. Como o mercado interno aumenta lentamente, a única maneira de um país crescer rapidamente é exportando, e para isso é preciso ter tecnologia para desenvolver nossos produtos, ser competitivo, e ganhar mercado internacional.

Só que o Brasil tem investido mais em pesquisa universitária em nível de pós-graduação, quando deveria investir mais no desenvolvimento tecnológico das empresas para ganhar mercado e exportar.

Investindo nas universidades nós até geramos ciência, mas não produzimos tecnologia, já que a missão das universidades é fornecer recursos humanos qualificados para a pesquisa nas indústrias.

Coréia do Sul e Taiwan são exemplos de países em desenvolvimento como o nosso, mas que optaram pelo investimento no setor produtivo (empresas e indústrias), desenvolveram tecnologia, estão exportando bilhões de dólares por ano e alcançando altos níveis de desenvolvimento social.

Deve ser ressaltado que tais países asiáticos não inventaram novos produtos, apenas inovaram, desenvolveram, aperfeiçoaram produtos já existentes: é a chamada inovação tecnológica que é fonte de proteção intelectual e de registro.

O § 1o do art. 39 da recente lei 10.637/02, considera inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e no efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Em outras palavras, o que é inovação tecnológica? Em contraste com as invenções revolucionárias, geradoras de produtos totalmente novos, a inovação pode-se dar pela simples melhoria incremental, em que avanços tecnológicos graduais agregam valor a produtos já existentes. Foi adotando essa estratégia que a Índia, por exemplo, acabou de se converter no maior exportador de medicamentos genéricos e o segundo de software, criando mais de um milhão de empregos diretos de alto valor.

Referindo-se aos EUA, o país mais rico do mundo, 70% da pesquisa é feita pelo setor produtivo (empresas) enquanto as universidades representam apenas 10%; as empresas norte-americanas contam inclusive com o apoio de institutos mantidos com recursos públicos, que desenvolvem pesquisas e transmitem tecnologia para as empresas melhorarem seus produtos e venderem mais.

Quando a indústria vende, o empresário tem lucro, os consumidores se equipam, empregos são gerados e impostos são arrecadados, ganhando toda a sociedade.

O Estado brasileiro deve investir no setor produtivo sem discriminar o empresário pelo seu lucro, como se o lucro do trabalho lícito fosse imoral. Isto é na verdade parte da nossa cultura latina/católica (Portugal, Espanha, Itália) de discriminar o empresário e condenar o lucro, ao contrário dos países anglo-saxões/protestantes (EUA, Inglaterra, Alemanha, Suiça) que vêem no lucro e no trabalho uma benção divina.

O Brasil têm exemplos de sucesso na indústria internacional com o agro-business (açúcar, soja, gado, frango, frutas) e com a Embraer, cujos aviões tem mercado em todo o mundo, mas fora desses poucos casos, estamos sempre adquirindo tecnologia pronta de outros países, pagando “royalties” para estrangeiros.

Mais sobre este assunto, consultem o site www.protec.org.brda Sociedade Brasileira pró-Inovação Tecnológica.

4 – Conclusão

Nesse mundo automatizado do séc. XXI, cada vez mais a riqueza depende de criatividade, informação e tecnologia, ao invés de territórios e pedras preciosas, como no passado.

A propriedade intelectual, incorpórea, é mais valiosa do que os bens materiais.

O país rico é aquele que detém tecnologia e a transforma em riqueza, desenvolvendo produtos inovadores para exportação.

Como a atividade produtiva deve ser desenvolvida pelo particular, e não pelo Estado (sempre burocrata e às vezes corrupto), é fundamental que as empresas tenham recursos para investir em pesquisa e tecnologia, no exemplo moderno de países como a Coréia do Sul e Taiwan, e mesmo a China e a Índia.

O Brasil deu um passo recente nesse caminho com a edição da lei 10.637/02, que prevê incentivos fiscais para as empresas que efetuarem despesas com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos.

Desenvolvido o produto ou criada a marca, o passo seguinte é investir no registro para a proteção legal, o reconhecimento internacional e o recebimento dos devidos royalties, permitindo mais pesquisas e trazendo mais riquezas.

Estudem Propriedade Intelectual (= direito do inventor + direito do autor), saibam fazer registro de marcas, patentes, invenções, livros, músicas, programas de computador e tenham uma opção para sua monografia de final de curso, e para toda sua vida na advocacia.