DISCIPLINA JURÍDICA DA NANOTECNOLOGIA


Porcarlos2017- Postado em 23 outubro 2017

Autores: 
oreci Gottschalk NOLASCO
Nivaldo dos SANTOS

Resumo: Apesar dos muitos desafios propostos e ainda, dos apelos a moratórias para que governos e indústrias atentassem para a problemática gerada pelas tecnologias em convergências, como a nanotecnologia, que tanto pode trazer benefícios quanto malefícios, a regulamentação jurídica do uso dessa tecnologia avançou lentamente ao redor do globo, no sentido de garantir a segurança de pessoas e do meio ambiente. Relatos científicos apontam que a exposição da nanotecnologia tanto pode ser em ambientes profissionais ou entre a população em geral e nos organismos vivos (biota), em quase todas as fases do ciclo de vida de nanomateriais, além de nenhuma via de exposição poder ser descartada irrelevante para os trabalhadores. Após levantamento e análise da literatura, descreveu se o desenvolvimento, aplicações, seus prováveis riscos à saúde de consumidores e trabalhadores e dos ecossistemas em contato com suas aplicações e produtos; indicando como o Direito brasileiro deve regulamentar a nanotecnologia por ocasião de lacuna legislativa específica para a nanotecnologia. Conclui-se ser possível a integração do ordenamento jurídico pela via da analogia legis e da analogia iuris, utilizando-se a propósito de leis como da biossegurança, de descarte de resíduos sólidos, de atividade nuclear, da política nacional do meio ambiente, do código civil e do código de defesa do consumidor; além de Tratados e Convenções Internacionais, para a identificação da responsabilidade, mensuração dos parâmetros para a sanção e estabelecimento de condutas precavidas no trato para com o risco nanotecnológico, mormente pela exigência de aplicação do princípio constitucional da precaução (fundamentado pela obrigação geral de segurança, da reparação integral de danos) e outros direitos (princípios) como a vida e a saúde, os quais são conhecidos por analogia iuris e constituem as normas generalíssimas do sistema e as normas mais gerais, como as existentes na Constituição Federal e nos Códigos.

 

Disponível em  http://www.unigran.br/revista_juridica/ed_atual/artigos/artigo01.php

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