DIVULGAÇÃO DE PROVAS (CLOSURE OF EVIDENCE)


PorAnônimo- Postado em 14 setembro 2010

DIVULGAÇÃO DE PROVAS

CLOSURE OF EVIDENCE

Cairo Lucas Machado Prates

Resumo

This article examines the consequences and ways in which legal professionals, or better, lawyers advise their clients about the disclosure of evidence pertinent to the litigated event, influencing the outcome of the award. The advice rendered by advocates with respect thereto have absolute importance in disentangling the cause, especially in directing the deletion of information.

Palavras chave

Lawyer; Proof; Legal; Disclosure.

Abstract

Este artigo examina as conseqüências e formas com que os profissionais do direito, ou melhor, advogados, orientam seus clientes com relação à divulgação das provas pertinentes ao evento litigado, influenciando nos resultados da adjudicação. Os conselhos proferidos pelos defensores com relação a esse tema têm total importância no deslinde da causa, principalmente na orientação da supressão de informações.

Keywords

Advogado; Prova; Jurídico; Divulgação.

Introduçao

A divulgação da prova no âmbito jurídico abrange duas situações, a primeira refere-se à divulgação de provas entre as partes do processo, a segunda, comumente visualizada no direito administrativo é o cumprimento da regra denominada audi alteram partem (ouvida da outra parte), essa em respeito ao princípio do contraditório, diz respeito também a manifestação sobre documentação apresentada pela outra parte e, por essa razão, é crucial sua divulgação, podendo, inclusive, caso não seja observada, ser anulado o ato.
Diante do panorama do contraditório, é inviável que se permita a prova a título confidencial, almejada no âmbito administrativo, sendo uma das espécies de provas que podem ser excluídas. Por ora, caso a parte tenha a intenção de apresentar provas, deve divulgá-la.
Na esfera criminal não é diferente, o membro do Ministério Público, por exemplo, deve divulgar os elementos probatórios formadores de opinião acerca da pratica da conduta delituosa, que esteja em sua posse, mesmo que pretenda incriminar ou absolver o indiciado.
Sempre que for amealhado nos autos, conjunto probatório é necessário dispor a parte de tempo para analisá-las, para não ser pego de surpresa, evitando o cerceamento de defesa. O governo escocês a exemplo, em 2007 manifestou-se no sentido de reforçar a legislação pertinente aos procedimentos de divulgação de provas em processos-crime, relatando que cuidará da segurança e interesse das testemunhas, bem como da prevenção da utilização indevida do material probatório divulgado de maneira indevida.
Por derradeiro, o prisma constitucional alcançado pela seara jurídica em todo o mundo são os princípios como ampla defesa, contraditório, devido processo legal, publicidade do ato jurídico, destarte, é importante a parte conhecer o que se desenrolam na lide, os testigos, as provas materiais, sendo permitido a inspeção e cópia de todos os documentos designados, com destaque no âmbito penal, cujo muitas vezes decorrem penas privativas de liberdade. Reprimindo-se quaisquer meios de supressão de informação por parte do Estado.
My question involves criminal law for the state of: Tx.
Referências

http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&sl=en&u=http://www.ae-ei.gc.ca/eng/board/tribunal/chapter_3-6.shtml&ei=7M1-TLbTIoH88AaI74HfAw&sa=X&oi=translate&ct=result&resnum=3&ved=0CCYQ7gEwAg&prev=/search%3Fq%3Ddisclosure%2Bof%2Bevidence%26hl%3Dpt-BR

http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&sl=en&u=http://www.scotland.gov.uk/News/Releases/2008/04/29140738&ei=7M1-TLbTIoH88AaI74HfAw&sa=X&oi=translate&ct=result&resnum=4&ved=0CC8Q7gEwAw&prev=/search%3Fq%3Ddisclosure%2Bof%2Bevidence%26hl%3Dpt-BR

http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&sl=en&u=http://www.expertlaw.com/forums/showthread.php%3Ft%3D94298&ei=7M1-TLbTIoH88AaI74HfAw&sa=X&oi=translate&ct=result&resnum=7&ved=0CEUQ7gEwBg&prev=/search%3Fq%3Ddisclosure%2Bof%2Bevidence%26hl%3Dpt-BR

http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&sl=en&u=http://www2.law.columbia.edu/contracteconomics/papers/Che/Legal%2520Advice.pdf&ei=7M1-TLbTIoH88AaI74HfAw&sa=X&oi=translate&ct=result&resnum=9&ved=0CFEQ7gEwCA&prev=/search%3Fq%3Ddisclosure%2Bof%2Bevidence%26hl%3Dpt-BR