Documento de identidade


PorJovelino Falqueto- Postado em 16 maio 2011

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

       Documento de identidade é o nome dado a qualquer papel oficial cuja finalidade é provar, perante entidade pública ou privada, a identidade de uma pessoa física. No Brasil a lei aceita como documentos de identidade uma série de cédulas que servem precipuamente a outros objetivos como: Passaporte, que se destina principalmente a viagens internacionais; Carteira Nacional de Habilitação: atesta a condição de motorista de seu portador; Carteira de Trabalho, onde se registram os fatos da vida trabalhista; Carteira de Conselhos Profissionais, como a dos advogados, médicos, engenheiros, etc. identificando o tipo de atividade de seu detentor. Há ainda inúmeros papéis de identidade oficiais, como os de entidades militares, judiciais, legislativas, diplomáticas, etc. O documento de identidade civil nacional mais comum, de todo o cidadão, é a Carteira de Identidade, vulgarmente intitulada RG - Registro Geral.

     Os documentos de identidade são normatizados por leis específicas. Assim, constam no RG os dados do identificado: nome, filiação, local e data de nascimento; de forma resumida: a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento, registro no Cadastro de Pessoas Físicas, fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito. Contém ainda dados do órgão expedidor, bem como assinatura de seu responsável, data de expedição e número do registro da cédula. No decreto 7166 de 5 de maio de 2010 o Presidente Lula criou o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, que implementará a confecção do novo documento de identidade dos brasileiros. Está, desde então, sendo gradualmente emitido e substituirá o RG, nacionalmente, em dez anos. Esta cédula é elaborada com as novas tecnologias digitais, contendo um chip embutido, gravado com os dados regulamentares.

    A obrigatoriedade de portar documento permanentemente não é obrigatória em todos os países e mesmo, em muitos há forte resistência à existência de documentos com finalidade única de provar a identidade do portador, sendo vista esta prática como ingerência totalitária do estado no direito de privacidade do cidadão. Este cuidado é cada vez mais relevante no mundo moderno, da Tecnologia da Informação e Comunicação, onde informações pessoais, de caráter sensível, são facilmente divulgadas, ferindo direitos individuais humanos.

REFERÊNCIAS 1) HOLANDA, Aurélio B.; “Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa”; Nova Fronteira; Rio de Janeiro; 1986

2) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7166.htm

3) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9454.htm

4) http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128254/lei-7116-83