Documento - serviço e-DOC nos TRTs e no TST


Poraires- Postado em 29 abril 2011

>>acesse o e-doc

 O que é o serviço e-DOC?

O sistema permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.

Veja também:
O que é preciso para usar o sistema? 
Como efetuar o cadastro no sistema?

 O que é preciso para usar o sistema?

Acesso à internet, aquisição de um certificado ICP-Brasil e prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho. 

Veja também:
Mais informações sobre certificados digitais. 
Onde posso adquirir meu certificado digital?

 Como efetuar o cadastro no sistema?

A partir da tela de entrada, chega-se à opção de cadastro. Antes de realizar o cadastro, no entanto, o usuário deve ter o seu certificado digital já previamente disponível no seu computador.

Veja também:
Mais informações sobre certificados digitais. 
Onde posso adquirir meu certificado digital?

 Como posso alterar o meu cadastro?

Qualquer usuário cadastrado pode, a qualquer momento, alterar seus dados cadastrais. Essa tarefa é totalmente automatizada e acessível através da internet. Para acessar seu cadastro, basta entrar na página inicial do serviço e acessar a opção “Envio de Documentos”.

 Preciso de uma senha para entrar no sistema?

Não, a identificação dos usuários é realizada apenas através da leitura do certificado digital. 

 Posso ter mais de uma conta no sistema e-DOC ?

Não, cada usuário poderá ter apenas uma conta no sistema, já que cada conta é controlada pelo número de CPF, que é único. 

 Onde posso adquirir meu certificado digital?

O usuário poderá adquirir um certificado digital de qualquer entidade credenciada à ICP-Brasil (somente serão aceitos certificados ICP-Brasil, conforme art. 4º da IN nº 28 do TST). Veja aqui informações de onde adquirir seu certificado digital.

Veja também:
Mais informações sobre certificados digitais. 

 O que me garante a validade jurídica dos documentos enviados?

A Medida Provisória 2200-2/2001 instituiu o ICP-Brasil e, em seu artigo 1º, garante “a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica (...) que utilizem certificados digitais”, como é o caso do e-DOC.

Veja também:
Mais informações sobre a regulamentação do e-DOC. 

 Quem pode enviar documentos por intermédio do e-DOC?

O Art. 1º da IN nº28 do TST faculta a partes, advogados e peritos o uso do e-DOC no âmbito da Justiça do Trabalho. 

 Em que formato devo enviar os arquivos?

Todos os arquivos devem estar em formato PDF (Portable Document Format).

 Como posso converter meus arquivos para o formato PDF?

Existem vários programas gratuitos disponíveis para esse fim. Como referência, o site do e-DOC fornece alguns links. Entre eles está o editor OpenOffice, de distribuição gratuita e que gera documentos em formato PDF.

Veja também:
Programas para converter documentos para PDF. 

 Qual o tamanho máximo dos arquivos?

O lote de arquivos, constituído em arquivo principal e seus anexos, não pode ultrapassar2Megabytes. Não serão aceitos documentos fracionados, ou seja, que parte do documento (petição ou documento que a acompanha) seja enviado em um lote e o restante em outro lote. 

 Posso criar um único documento, com a petição e anexos?

Sim, desde que não ultrapasse o tamanho máximo de 2Megabytes. 

Como posso ter certeza de que o documento que enviei foi recebido pelo Tribunal respectivo?

Após o envio do documento, o usuário receberá na tela um recibo gerado pelo sistema, que informará os dados do documento: número do processo, se houver, assunto da petição informado, destino, data e hora do recebimento, número do protocolo, o responsável pelo envio e o responsável pela assinatura. Este recibo também ficará à disposição do usuário na consulta dos documentos enviados. 

 Há alguma limitação quanto aos tipos de documentos que posso enviar por intermédio do e-DOC?

A IN nº28 do TST vedou o uso do e-DOC apenas para o envio de petições destinadas ao Supremo Tribunal Federal. 

 Preciso encaminhar os documentos originais após tê-los enviado por intermédio do e-DOC?

Não. Segundo o Art. 3º da IN nº28 do TST, “o envio da petição por intermédio do e-DOC dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas”. 

>>acesse o e-doc